Rui Car
28/10/2020 09h16

SC impõe regras para campanha eleitoral com Coronavírus

A portaria prevê medidas para comícios, distribuição de panfletos, visitas a eleitores, bandeiraços, carreatas, caminhadas, comemorações dos eleitos em 1º e 2º turnos, entre outros

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Os eventos relacionados às Eleições 2020 em Santa Catarina agora passam a ter regras sanitárias contra o Coronavírus. As medidas da Secretaria de Estado da Saúde chegam a pouco mais de 15 dias do primeiro turno, marcado para 15 de novembro. A portaria prevê medidas para comícios, distribuição de panfletos, visitas a eleitores, bandeiraços, carreatas, caminhadas, comemorações dos eleitos em 1º e 2º turnos, entre outros.

 

O regramento prevê que os envolvidos nos eventos devem usar máscara obrigatoriamente com a substituição dos materiais a quatro horas ou quando ficarem úmidas. O álcool gel deve ser disponibilizado. No caso da distribuição de panfletos, é obrigatório que o produto seja usado pelas pessoas antes e depois da entrega dos materiais. O distanciamento de 1,5 metro também será exigido.

 

No caso dos comícios, a liberação dependerá da cor do mapa de risco para coronavírus da própria secretaria. Nas regiões onde o nível está gravíssimo, os eventos ficam proibidos. No grave a ocupação deve ser, no máximo, de 30% quando se tratar de espaços fechados. O risco potencial alto permite até 50% e o moderado até 80%. Nos locais públicos e abertos as regras de higienização e proteção também devem ser seguidas, mas sem limitação de ocupação.

 

Aglomerações para comemoração estão proibidas em Santa Catarina (Foto: Arquivo NSC Total)

Aglomerações para comemoração estão proibidas em Santa Catarina (Foto: Arquivo NSC Total)

 

As carreatas estão permitidas, desde que não promovam aglomeração. Dentro dos carros são permitidas até quatro pessoas que residam no mesmo local. Os trios elétricos são liberados, mas também com regras de proteção. Caminhadas e bandeiraços também ficam livres com os cuidados sanitários.

 

No caso dos atos comemorativos pós-eleições, a secretaria diz que permanece viagente a portaria 348 de 22 de maio de 220, que “estabelece a proibição de festas e atos que levem à aglomeração de pessoas em ambiente públicos ou privados, internos ou externos”.

 

POR: ÂNDERSON SILVA – NSC

 

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