O governo de Santa Catarina publicou nesta sexta-feira (30) um novo decreto com regras de enfrentamento à Covid-19. Foram liberadas atividades que estavam proibidas, como as casas noturnas e os eventos. As autorizações dependem da classificação da região no mapa de risco feito pelo governo do estado.
No decreto, também foi prorrogada até 30 de junho a suspensão do acesso ao público a competições esportivas públicas ou privadas.
Em praias, parques e praças, a permanência está permitida. Estão proibidas aglomerações e concentração de pessoas.
O mapa de risco do governo do estado classifica as regiões de quatro formas: risco moderado (o mais baixo), alto, grave e gravíssimo. A atualização sai sempre aos sábados. No mapa mais recente, divulgado há seis dias, 12 regiões estavam em risco gravíssimo e quatro, Grande Florianópolis, Laguna, Médio Vale do Itajaí e Oeste, em risco grave.
A próxima atualização deve ocorrer na manhã deste sábado (1º).
Regras conforme classificação no mapa de risco
Veja abaixo as regras em cada nível de risco:
Risco gravíssimo
- – transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo
- – restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h
- – casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
- – eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
- – congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta
- – bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h
Risco grave
- – transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo
- – restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h
- – casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
- – eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
- – congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta
- – bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h
Risco alto
- – transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo
- – restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h à meia-noite
- – casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir das 6h à meia-noite, com as regras da portaria 1.024/2020
- – eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h à meia-noite. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
- – congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta
- – bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h
Risco moderado
- – transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo
- – restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar conforme horário descrito no alvará
- – casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir conforme o horário descrito no alvará de funcionamento e com as regras da portaria 1.024/2020
- – eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar com horário de acordo com o alvará do estabelecimento. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
- – congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta.