Rui Car
01/03/2017 15h14 - Atualizado em 01/03/2017 15h16

Secretário executivo e gerente de Administração da ADR Taió são absolvidos por unanimidade no TRE/SC

Jardel Fronza comemorou o resultado do julgamento

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FOTO: Moacir Oenning e Jardel Fronza

FOTO: Moacir Oenning e Jardel Fronza

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Por decisão unânime, publicada no Diário Oficial da Justiça, nesta quarta-feira, 1º de março, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) julgou improcedente a representação movida pelo Promotor de Justiça da Comarca de Taió, Leandro Garcia Machado em desfavor do secretário executivo da ADR Taió, Jardel Fronza e do Gerente de Administração, Moacir Oenning, por suposta conduta vedada aos agentes públicos em período eleitoral.

 

O que motivou a representação eleitoral, em agosto de 2016, foi a liberação, por parte do Estado de Santa Catarina, por intermédio da ADR de Taió, de recursos financeiros referentes a um convênio celebrado com o município de Taió, que tinha por objeto realizar a pavimentação da Rua Bertoldo Jacobsen. O Ministério Público alegou que a segunda parcela do convênio foi repassada pelo Estado em período eleitoral, sem a obra ter sido iniciada, o que seria vedado por lei.

 

O Juiz Eleitoral da Comarca de Taió na época, Rafael Espíndola Berndt julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou os representados Jardel Fronza e Moacir Oenning ao pagamento solidário de multa no valor de R$ 5.320,50. Os agentes públicos entraram com recurso de apelação junto ao TRE, o qual resultou favorável, uma vez que a obra de pavimentação da Rua Bertoldo Jacobsen já havia sido iniciada antes do período vedado pelo art. 73, VI, A, da Lei 9.504/1997, não configurando prática de conduta proibida aos agentes públicos.

 

O secretário executivo Jardel Fronza comemorou o resultado do julgamento. “Agimos dentro da lei, fizemos o repasse da segunda parcela de recursos à Prefeitura Municipal de Taió para dar continuidade às obras de pavimentação da rua. Fico extremamente feliz pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral, de forma unânime, terem reconhecido que não cometemos qualquer ato ilícito. As obras públicas não podem parar simplesmente por estarmos em um período eleitoral”.

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