DECRETO N.º 6.152, de 06.02.2017
DECLARA “PONTO FACULTATIVO”, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
ALMIR RENI GUSKI, Prefeito do Município de Taió, Estado de Santa Catarina, usando da atribuição que lhe confere o Inciso VI, do Art. 70, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 23 de março de 1990 e,
CONSIDERANDO-SE que as repartições públicas Estaduais e Federais, utilizando das prerrogativas inerentes ao ponto facultativo, não terão expediente no dia em que se comemora o Carnaval,
CONSIDERANDO-SE, ainda, que o ponto facultativo no dia citado, além de não impor nenhum prejuízo nos negócios do município, proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1.º – É declarado “ponto facultativo” nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, o dia 27 (vinte e sete) de 02 (fevereiro) de 2017 (dois mil e dezessete), excetuados os serviços que, por sua natureza não permitam a paralisação, em especial a Limpeza Pública, Pronto Atendimento Municipal – PA, Conselho Tutelar, Casa Lar e Serviço de Atendimento de Emergência – SAMU.
Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Taió, 06 de Fevereiro de 2017
ALMIR RENI GUSKI
Prefeito do Município de Taió
ENDRI VICENZI
Secretário de Administração e Finanças