Rui Car
05/02/2017 13h00 - Atualizado em 03/02/2017 10h41

Sem amparo legal, Justiça barra redução de alíquota de ICMS sobre energia elétrica

Seria de 25% para 17%

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TJ/SC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca da Capital que negou pleito formulado por empresa atuante na importação de ferramentas e máquinas de ver reduzida a alíquota de recolhimento de ICMS, incidente sobre o consumo de energia elétrica, de 25% para 17%.

 

A pretensão estava amparada em hipotético desrespeito ao princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade. No entender da empresa, as mercadorias essenciais à população devem ser tributadas a uma alíquota menor do que aquelas consideradas supérfluas. Tal argumentação não convenceu os julgadores. Isto por conta da Lei Estadual 10.297/1996, que prevê literalmente a aplicação da alíquota questionada.

 

“A escolha da alíquota do ICMS foi atribuída pelo constituinte ao legislador estadual, não havendo qualquer mácula na imposição do percentual de 25% para a sua cobrança”, registrou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, ao colacionar excerto da sentença de 1º Grau, agora confirmada. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 03318843720158240023).

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