Rui Car
13/01/2021 14h57

Sem autorização para trabalho remoto, grávidas se expõem à Covid-19 em Santa Catarina

Segundo o SindSaúde, quase 50 servidoras públicas grávidas não puderam trabalhar em home office, mesmo no grupo de risco

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Sindicato acumula pedidos de servidoras públicas grávidas que não conseguem liberação para trabalho remoto em SC (Foto: Pixabay)

Sindicato acumula pedidos de servidoras públicas grávidas que não conseguem liberação para trabalho remoto em SC (Foto: Pixabay)

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recomendação do MPT (Ministério Público do Trabalho) para que funcionárias públicas grávidas sejam afastadas das atividades presenciais durante a pandemia está sendo descumprida, segundo denúncias que chegaram ao SindSaúde.

 

sindicato, que representa trabalhadores da saúde pública estadual e privada na Grande Florianópolis, acumula dezenas de pedidos para aplicação da recomendação, principalmente de hospitais do Estado.

 

Uma técnica em enfermagem, que preferiu não se identificar e trabalha em um hospital público, disse que pediu para ser remanejada para um local salubre, quando descobriu a gravidez, antes da pandemia. Segundo ela, não houve retorno, até hoje, para o pedido e, no final da gravidez, trabalhou de forma presencial.

 

Ela conta que não chegou a se contaminar, mas que funcionários da sua unidade tiveram contato com pacientes da Covid-19. E desabafou sobre a não liberação das servidoras grávidas para o home office.

 

“Falta de respeito não só com a gestante, mas com os seres humanos. Se fala tanto na mídia que os profissionais de saúde são heróis, mas a gente quer respeito. Temos que trabalhar, mas precisamos de suporte. Tem muita gente sofrendo na parte emocional também”, lamenta.

 

O que diz a recomendação do MPT

 

Este documento do MPT foi enviado para o Governo do Estado, a Fecam (Federação Catarinense de Municípios) e os órgãos da administração pública, em todas as esferas, há cerca de um mês.

 

A medida vale para servidoras grávidas, sejam efetivas, comissionadas ou contratadas, abrange qualquer fase da gravidez e também as mães com crianças recém-nascidas.

 

Na visão do MPT, essas mulheres pertencem ao grupo de risco da Covid-19 e, por isso, devem trabalhar em home office, sem correr perigo de contaminação.

 

Nos casos em que o trabalho remoto não é possível, a orientação do MPT é que as grávidas sejam afastadas, com remuneração, enquanto o coronavírus permanecer em transmissão comunitária.

 

Sindicato acumula pedidos de ajuda das grávidas

 

O SindSaúde também informou que as trabalhadoras estão enfrentando diversas dificuldades: pedido de afastamento negado, antecipação irregular de licença maternidade, afastamento pela perícia reduzido e até autorização de afastamento, porém, com aviso de que teriam corte de remuneração com perdas de gratificações.

 

“Há situações em praticamente todos os hospitais estaduais, somando quase 50 casos. E continuamos recebendo denúncias. Há casos identificados em hospitais estaduais de diversas cidades, entre as quais, Florianópolis, São José, Lages, Ibirama e Joinville”, aponta Samilla Ribeiro Batista, uma das diretoras do Sindsaúde.

 

Após receber as denúncias, o Sindsaúde resolveu provocar o órgão que propôs a recomendação, o MPT, mas ainda não obteve retorno.

 

“Ainda não há uma posição do MPT. Estamos aguardando que a denúncia seja distribuída pra algum Procurador do Trabalho e na expectativa que o MPT seja um aliado dessas trabalhadoras grávidas, que ajude na defesa dos direitos e na garantia da saúde e da vida dessas mulheres”, relata.

 

A reportagem também tentou ouvir o procurador do trabalho Sandro Eduardo Sarda, que atua no caso pelo MPT. Ele confirmou a entrevista, mas precisou desmarcar para tratar uma emergência de saúde e não pode atender a reportagem até o fechamento desta publicação.

 

O sindicato também informou que resolveu intervir pelas grávidas que atuam especialmente nos hospitais do Estado – servidoras que estão na linha de frente do combate à pandemia.

 

“Depois das publicações de recomendação e Nota Técnica do MPT, estivemos em reunião de negociação com a SES (Secretaria de Estado da Saúde) e questionamos qual o procedimento que seria adotado para garantir o afastamento das gestantes. A SES nos disse em 11 de dezembro que não tomaria qualquer atitude enquanto não fosse comunicada dessa obrigatoriedade pelo MPT”, diz Samilla.

 

Em seguida, o próprio sindicato notificou a SES e encaminhou a denúncia ao MPT, por conta das denúncias das servidoras grávidas que estão atuando, inclusive, em setores de emergência.

 

“Várias servidoras nos procuraram para tentar uma mediação entre as unidades que não estavam sendo afastadas, mas essas negociações têm tido pouco efeito e é preciso mesmo que a SES reconheça o direito dessas trabalhadoras serem afastadas, sem nenhuma perseguição ou prejuízo”, completa a sindicalista.

 

O que diz a Secretaria de Estado da Saúde

 

A assessoria de comunicação da SES informou que está vigente, no âmbito da Secretaria, a portaria nº 897, de 27 de novembro de 2020, que prevê o afastamento obrigatório de gestantes durante a vigência do estado de calamidade pública em Santa Catarina por conta da pandemia de Covid-19.

 

“A gerência de Recursos Humanos da pasta tem orientado as seccionais de RH no sentido de cumprir todos os dispositivos da referida portaria. Eventuais casos de descumprimento serão analisados, com a tomada das providências cabíveis”, informou a SES, por intermédio da assessoria de comunicação.

 

Fecam repassou a recomendação

 

A Fecam informou que recebeu a notificação do MPT com a recomendação para grávidas realizarem trabalho remoto durante a pandemia. A assessoria relatou que, como todo informe que recebe de interesse dos municípios, a informação foi repassada às prefeituras catarinenses.

 

Segundo a assessoria, a notificação chegou no dia 2 de dezembro e o repasse às prefeituras ocorreu cinco dias depois, no dia 7 de dezembro.

 

Médico alerta para os riscos

 

Médico do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Universitário da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), e também professor da universidade, o Dr. Luiz Fernando Sommacal lembra que, inicialmente, o Ministério da Saúde não incluiu as grávidas no grupo de risco da Covid-19.

 

“Posteriormente foi ampliado para cerca de 15 condições, ou fatores de risco para se considerar os indivíduos passíveis de complicações de síndrome gripal e aí foram inclusas as grávidas em qualquer idade gestacional, ou mulheres que tiveram bebê, as puérperas com cerca de duas a três semanas de parto, inclusive se houve houve desfecho desfavorável, como aborto”, explica Sommacal.

 

O especialista disse que a gestação é um período de “imunossupressão fisiológica”, ou seja, as defesas do corpo caem e, no início da gestação, a mulher precisa produzir progesterona para evitar a rejeição imunológica do feto – metade do material genético do embrião pertence ao pai e não é reconhecido como parte integrante do organismo da mulher.

 

De acordo com o Dr. Sommacal, a vulnerabilidade das grávidas em relação a Covid-19 também é maior por conta das modificações fisiológicas próprias da gravidez.

 

Ele mencionou as modificações cardiovasculares e cardiopulmonares, que são importantes nas manifestações da Covid-19 e que, na visão do médico, podem ser determinantes para um desfecho mais grave.

 

“A gravidez é um período em que essas situações já são potencialmente modificadas e, em muitas situações, agravadas. Soma-se isso às possíveis complicações da Covid-19, pode-se entender que as grávidas teriam o risco aumentado”, afirma o médico.

 

Estudo acadêmico aborda o tema

 

Publicado em junho de 2020, o estudo “A Tragédia da Covid-19 no Brasil” mostrou que o Brasil é líder absoluto em número de mortes de grávidas, após infecção por Covid-19 no mundo.

 

O estudo teve a participação da pesquisadora da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), Roxana Knobel, que atua no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da universidade.

 

Os números são desde o primeiro caso documentado no Brasil, de 26 de fevereiro de 2020, até 18 de junho de 2020. Neste período, foram registrados 124 óbitos de mulheres grávidas ou puérperas no Brasil.

 

O número é 3,4 vezes superior ao total de óbitos maternos relacionados ao Covid-19 relatados nos demais países.

 

Na região Sul, 35 mulheres se infectaram no período e nenhuma veio a óbito. A situação é bem diferente nas regiões Nordeste e Sudeste.

 

O Sudeste, por exemplo, lidera o número de mortes no período: 55 de 426 infectadas. No Nordeste, 47 mortes, de 245 infectadas.


POR: NÍCOLAS HORÁCIO – ND+

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