Rui Car
03/07/2018 13h00 - Atualizado em 03/07/2018 13h34

Serviço ‘Família Acolhedora’ será relançado, em Rio do Campo

A quem compete o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar?

Assistência Familiar Alto Vale
Assessoria de Imprensa

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Delta Ativa

A Prefeitura de Rio do Campo, através da Secretaria de Assistência Social, realizará no dia 11 de julho o relançamento do Serviço de Família Acolhedora no município. O evento ocorrerá no auditório da Câmara de Vereadores às 13h30min.

 

O ‘Família Acolhedora’ constitui-se na guarda de crianças e adolescentes por famílias previamente cadastradas e habilitadas, que tenham boas condições de recebê-las e mantê-las, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios de acesso à saúde, educação e alimentação.

 

A implantação do Serviço no município é um grande avanço para o acolhimento de crianças e adolescentes. A ação é resultado de um forte trabalho do poder executivo municipal, através da Secretaria de Assistência Social.

 

Os interessados a candidatos a Família Acolhedora deverão procurar a Secretaria de Assistência Social do Município, preencher ficha de cadastro e participar das etapas de seleção descritas no edital. O período de inscrições iniciou terça-feira (03) e se estende até 01 de agosto. A Secretaria está localizada anexo ao Hospital da cidade.

 

Saiba mais sobre o Serviço de Família Acolhedora

De acordo com dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem atualmente no Brasil, cerca de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento. O último censo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), realizado em 2016, identificou que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está presente em 522 municípios brasileiros, e que existem 2,341 mil famílias cadastradas para acolher 1,837 mil crianças e adolescentes.

 

O acolhimento de crianças e adolescentes que vivenciam situações de abandono ou violação de direitos é um assunto que precisa ser amplamente discutido no âmbito do desenvolvimento das políticas públicas, no meio científico-acadêmico e jurídico, para que possam ser elaboradas diretrizes que garantam o direito à convivência familiar e comunitária.

 

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como medida de proteção

O acolhimento familiar configura-se como uma medida de proteção, pertencente aos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme consta na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Trata-se de um acolhimento em família acolhedora direcionado à crianças e adolescentes, afastados de suas famílias de origem por medida de proteção, e acolhidos em famílias acolhedoras previamente cadastradas.              

 

É importante ressaltar, que o afastamento familiar deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas em situações onde há grave risco à integridade física e/ou psíquica da criança ou adolescente, representando assim um menor prejuízo ao seu desenvolvimento, conforme consta no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 19 §1o e §3º;Art. 101 §1o.

 

O que se espera com o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora?

  1. Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;
  2. Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;
  3. Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
  4. Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;
  5.   Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem;
  6. Reduzir as violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; 
  7. Colaborar para a desinstitucionalização de crianças e adolescentes.

 

Ações ofertadas pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras;

  1. Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  2. Construção do plano individual e familiar de atendimento;
  3. Orientação sociofamiliar;
  4. Informação, comunicação e defesa de direitos;
  5. Apoio à família na sua função protetiva;
  6. Providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem; articulação da rede de serviços socioassistenciais;
  7. Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
  8. Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
  9. Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
  10. Articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

 

A Família Acolhedora e suas atribuições

Às famílias acolhedoras, cabe a responsabilidade em cuidar da criança ou do adolescente até que eles retornem à suas famílias de origem, ou sejam encaminhados para adoção. Cada família acolhedora poderá acolher em sua casa apenas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando forem grupos de irmãos (mediante avaliação técnica).

 

Quais são os requisitos para se tornar uma Família Acolhedora?

O ingresso no Programa Família Acolhedora ocorre mediante:

  1. Avaliação e treinamento, para o recebimento das crianças em casa;
  2. Disponibilidade de acomodação, estar em boas condições de saúde física e mental;
  3. Não possuir antecedentes criminais;
  4. Possuir situação financeira estável e proporcionar convivência familiar e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

 

A quem compete o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar?

O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária. O acolhimento ocorre sempre que o Conselho Tutelar encontrar indícios da necessidade do afastamento do convívio familiar e comunica o fato ao Ministério Público, prestando ao mesmo, os devidos esclarecimentos sobre os reais motivos do afastamento e os procedimentos a serem tomados.

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