Rui Car
04/07/2023 11h25 - Atualizado em 04/07/2023 11h28

STF derruba decreto que permitia compra de armas por “interesse pessoal”

Somente os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a decisão

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A Corte julgou os decretos no plenário virtual antes do início do recesso do Judiciário (Foto: Reprodução)

A Corte julgou os decretos no plenário virtual antes do início do recesso do Judiciário (Foto: Reprodução)

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Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu parâmetros para a política de controle de armas no país e determinou que a comprovação da efetiva necessidade tem que ser feita caso a caso.

 

Durante julgamento no plenário virtual, encerrado na sexta-feira (30), os ministros derrubaram decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. As ações que questionavam o acesso a armas e munições foram protocoladas pelo PSB e PT.

 

A votação terminou com um placar de 5 a 2. Somente os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a decisão.

 

No caso de Marques, a tese sustentada foi que “o cidadão tem o direito de se defender”. Na análise do mérito, no entanto, que discorria sobre limites de poder para regulamentar a questão, a Corte foi unânime.

 

As quatro ações em julgamento estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin.

 

Esses decretos já tinham sido revogados no início do governo Lula. Mas, mesmo assim, a Corte manteve a análise das ações.

 

Como que fica?

 

Com a decisão do STF, a compra de armas só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.

 

O interessado deverá demonstrar corretamente, por razões profissionais ou pessoais, que realmente precisa do armamento. O Poder Executivo não poderá definir de antemão o que é uma situação de efetiva necessidade. Isso tem que ser avaliado caso a caso pela Polícia Federal.

 

O que o STF declarou inconstitucional:

 

 – Presunção de veracidade sobre os fatos e circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;

 

 – Ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;

 

 – Possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, se restringiam ao uso privativo das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública;

 

 – Prazo de validade de dez anos para o porte de armas;

 

 – Importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras.

 

Fonte: Revista Oeste
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