Rui Car
17/12/2020 16h50 - Atualizado em 17/12/2020 16h51

STF retira da pauta julgamento sobre demarcação de terra indígena no Alto Vale

É a segunda vez que o julgamento é marcado e logo depois suspenso

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Demarcação de terras aguarda decisão do STF desde 2007 (Foto: Ariana Fonseca, Arquivo Pessoal)

Demarcação de terras aguarda decisão do STF desde 2007 (Foto: Ariana Fonseca, Arquivo Pessoal)

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou outra vez da pauta de julgamentos o processo que discute a demarcação da terra indígena Ibirama-Laklãnõ, no Alto Vale. O caso, que terá repercussão geral sobre conflitos agrários em todo o Brasil e envolve o chamado “marco temporal”, estava previsto para ir a plenário na próxima sexta-feira (18). É a segunda vez que o julgamento é marcado e logo depois suspenso.

 

Na primeira vez, em outubro, comunidades indígenas promoveram protestos país afora. Em Santa Catarina, índios xokleng interromperam o trânsito na BR-470. Agora, a justificativa para a suspensão é de que os autos do processo estão com a Advocacia Geral da União (AGU). Como eles tramitam na modalidade física, seria inviável levar o caso a julgamento. Fachin exigiu que a AGU lhe remeta os autos em até 48 horas. Como o Judiciário entra em recesso na próxima semana, o julgamento deve ficar para 2021.

 

Marco temporal é uma interpretação da União que limita novas demarcações às terras já ocupadas por índios em 1988, quando a Constituição foi promulgada. Essa é uma das questões a serem julgadas pelos 11 ministros da Corte sobre o caso catarinense. Por ora, não há nova data prevista para o tema ser analisado.

 

Os índios da etnia xokleng que vivem entre os municípios de José Boiteux, Doutor Pedrinho, Itaiópolis e Vitor Meireles reivindicam há décadas direito sobre um total de 37 mil hectares. Em 2003, uma portaria federal reconheceu a área como terra tradicional indígena. Ela engloba mais de 300 propriedades ocupadas por particulares, além da Reserva Biológica Estadual do Sassafrás.

 

Agricultores e madeireiros contestaram a decisão na Justiça Federal, com o apoio do governo catarinense e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Em 2007, uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos da portaria até o julgamento do mérito.


POR: EVANDRO DE ASSIS – NSC

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