Rui Car
27/11/2018 17h00 - Atualizado em 27/11/2018 16h08

Suspeitos de se apropriarem de verbas da Apae têm bens indisponibilizados por liminar, em SC

Os valores para a reparação ultrapassam R$ 434 mil

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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O juiz Guy Berkenbrock, titular da 2ª Vara da comarca de Barra Velha, concedeu liminar para decretar a indisponibilidade de bens (dinheiro, carros e imóveis) de pessoas suspeitas de terem se apropriado de verbas da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Barra Velha entre os anos de 2013 e 2016. A decisão liminar, sujeita a recurso, foi proferida em ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Barra Velha. A decisão determina a indisponibilidade de bens de três pessoas físicas e três empresas. Os valores para a reparação ultrapassam R$ 434 mil.

 

Além disso, o magistrado determinou o bloqueio de valores via Sistema Bacenjud; a averbação, via Sistema de Indisponibilidade de Bens, de determinação de indisponibilidade dos bens imóveis titularizados pelos requeridos em todo o território nacional; e também o impedimento via Renajud da transferência de veículos existentes em nome dos réus. Também foram notificados a Apae de Barra Velha e o Estado de Santa Catarina para que atuem como assistentes litisconsorciais. Foi solicitada à Agência de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville (ADR) a integralidade da prestação de  contas dos recursos recebidos no ano de 2016 pela Apae de Barra Velha, referente à subvenção social prevista na Lei n. 13.334/2005.

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