Rui Car
29/05/2018 21h30

Taió terá gasolina comercializável ao público em geral nessa quarta-feira, dia 30

Tutela de urgência foi deferida pelo Juiz Guilherme Mazzucco Portela

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Uma decisão pegou de surpresa os taioenses na noite de hoje. A Rádio Educadora obteve exclusividade na notícia que o Posto Franzoi, que fica nas proximidades da emissora, receberá gasolina ainda nessa quarta-feira, dia 30.

 

A empresa “Neném Transportes Ltda”, que pertence aos proprietários do Posto Franzoi, ingressou com uma Tutela Cautelar Antecedente/PROC, através do advogado Dr. Fábio Ricardo Lunelli, contra a Confederação Nacional de Transportadores Autônomos, Associação Brasileira de Caminhoneiros – ABCAM e outras pessoas não identificadas, buscando a concessão de tutela de urgência para a liberação de trânsito no trajeto que faz para o transporte de combustível das cidades de Lages para Taió e Pouso Redondo, impedindo qualquer manifestante presente nas vias de praticar atos de obstar a livre locomoção de pessoas e coisas, tendo em vista os bloqueios efetuados por caminhoneiros grevistas.

 

A tutela de urgência foi deferida. Há a existência de bloqueio por caminhoneiros grevistas na SC-114, no Município de Palmeira, local por onde passará o caminhão com combustível. Eles não poderão deter o caminhão. O veículo de carga, inclusive, terá o apoio policial no deslocamento.

 

“A falta de combustível em uma cidade causa inúmeros perigos de danos gravíssimos e irreparáveis. O combustível é imprescindível para que atividades essenciais à vida em sociedade sejam exercidas, como serviços de saúde, policiamento, limpeza urbana e fornecimento de comida e água à população. Ademais, é bem inafastável para que pessoas possam se deslocar em momentos de urgência e emergência, a exemplo de levar pessoas a hospitais. Caso se perca uma vida em razão do pleito dos grevistas pauta essa essencialmente patrimonial, ainda que aparentemente legítima -, nem o atendimento de todas as reivindicações e que o óleo diesel seja vendido a centavos tornará justa a causa e os meios utilizados para se chegar a tal fim” sentenciou o Juiz Guilherme Mazzucco Portela.

 

Caso os manifestantes obstruírem a passagem, estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 200.000,00, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. A hora da chegada do caminhão ao posto, ainda não foi divulgada, mas deverá ser apenas no início da noite.

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