Rui Car
18/02/2017 19h00 - Atualizado em 17/02/2017 09h48

TJ confirma condenação de ex-secretária municipal por improbidade administrativa no Alto Vale

A sentença determinou o pagamento de multa

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A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Rio do Sul e manteve a condenação de servidora e ex-secretária de saúde do município de Presidente Nereu por improbidade administrativa. A sentença determinou o pagamento de multa no valor da última remuneração da funcionária e a suspensão de seus direitos políticos por três anos.

 

Ao final do mandato da administração em que atuou, ela levou para casa materiais do município como documentos, medicamentos, materiais de escritório e hospitalares. Junto com requisições de exames, de internação e receitas médicas assinadas em branco, tais materiais foram encontrados na residência da ré e de sua sogra em busca e apreensão deferida em ação cautelar.

 

Em apelação, a ex-secretária defendeu que todos os medicamentos apreendidos em sua residência eram de uso pessoal ou de seu falecido pai, e que a busca e apreensão nem sequer visava aos documentos encontrados em sua posse. Porém, o relator, desembargador Júlio César Knoll, entendeu que o último argumento não é suficiente para excluir o dolo da posse indevida dos documentos.

 

Sobre os medicamentos e dois aparelhos de medição de glicemia, não foi possível comprovar que eram de propriedade do município em razão da falta de controle da Secretaria de Saúde, então comandada pela servidora. “In casu, deixou a demandada de juntar qualquer documento capaz de derruir as alegações autorais, ônus que lhe incumbia. Uma vez que os objetos em questão foram apreendidos em conjunto com outros materiais inequivocamente pertencentes à Secretaria da Saúde, depreende-se que detêm a mesma origem”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002151-40.2014.8.24.0054).

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