Rui Car
14/05/2017 23h00 - Atualizado em 12/05/2017 10h21

TJ confirma inaptidão de candidato com passado tumultuado para ingresso na PMSC

Tratavam de situações consideradas nocivas e incompatíveis com a atividade policial

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TJ/SC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que determinou a eliminação de candidato que participava de concurso para policial militar, em edital lançado no ano de 2015. Por maioria de votos, o órgão julgador manteve a decisão de considerá-lo inapto para o cargo, adotada pela comissão julgadora na fase de investigação social, quando o levantamento de informações apontou a existência de 35 boletins de ocorrência com envolvimento do candidato – em sete deles apontado como autor dos fatos.

 

Esses registros tratavam de situações consideradas nocivas e incompatíveis com a atividade policial, como lesões corporais dolosas, disparo com arma de fogo e ameaça contra mulher a caracterizar violência doméstica. Além disso, também foram levados em conta dois termos circunstanciados por ameaça e lesão corporal, que resultaram em seu indiciamento em inquérito policial. “O candidato apresentou má conduta social e moral, [de modo que] não possui o perfil mínimo desejado para integrar as fileiras da Polícia Militar de Santa Catarina”, observou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação.

 

Segundo o julgador, a banca possui plena legitimidade para o balizamento e adoção dos pressupostos exigidos daqueles que pretendem compor a instituição. “Nesse viés, sopesando-se as circunstâncias do caso, não se identifica qualquer ilegalidade a sugerir a necessidade de invalidação da decisão de inaptidão do recorrente. Sabe-se que a investigação e a avaliação da vida pregressa do candidato é etapa fundamental no concurso para ingresso nos quadros da Polícia Militar, sobretudo em razão dos atributos que se exigem dos profissionais que atuam nessa área”, concluiu o magistrado (Apelação Cível n. 0307201-96.2016.8.24.0023).

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