Rui Car
12/02/2017 10h30 - Atualizado em 09/02/2017 15h00

TJ confirma pena a motorista que, sob efeito de álcool, se envolveu em acidente, em SC

O acidente ocorreu no início da noite de 7 de abril de 2014

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A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação a um motorista que, embriagado, causou um acidente de trânsito que resultou em ferimentos no condutor de outro veículo. Por conta disso, foi apenado pela prática de dois crimes distintos: dirigir sob a influência de álcool e provocar lesões corporais.

 

A sentença arbitrou duas penas privativas de liberdade de sete meses (14 meses de detenção), em regime inicialmente aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade, à razão de duas horas de trabalho por dia de condenação. O acidente ocorreu no início da noite de 7 de abril de 2014, em rodovia federal que corta o extremo oeste do Estado.

 

O apelante, de forma imprudente, ingressou na contramão de sua direção e colidiu com a lateral de um veículo em movimento, com resultado infeliz para o outro condutor, que acabou ferido. No recurso, a defesa sustentou que a vítima teve culpa exclusiva no sinistro, já que, ao desviar de um caminhão que fizera manobra de conversão à esquerda, provocou a colisão com o veículo do réu.

 

O desembargador Rodrigo Collaço, relator do recurso, observou que a materialidade e a autoria dos delitos estão sólidas nos autos, e a culpa do réu está configurada na modalidade imprudência. Acrescentou que, no acidente, o recorrente não adotou as mínimas cautelas. Daí, concluiu, a inviabilidade da absolvição. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000245-17.2014.8.24.0021).

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