O desembargador Vilson Fontana negou efeito suspensivo de uma decisão prolatada pela 3ª Vara Cível da comarca de Chapecó, que em outubro do ano passado suspendeu a divulgação ou exposição por qualquer meio, inclusive na internet, do documentário “O Milagre de Chapecó”, que retrata a trajetória do time da Chapecoense, incluindo o acidente aéreo que vitimou jogadores, dirigentes do clube e jornalistas em novembro de 2016, na Colômbia.
A decisão, que atendeu pedido feito pelo próprio time (Associação Chapecoense de Futebol), também proibiu a empresa uruguaia Trailer Ltda., responsável pelo vídeo, de promover a veiculação de materiais publicitários envolvendo o longa-metragem produzido.
Em sua decisão, Fontana assinalou que as partes, de fato, firmaram contrato para a produção de documentário longa-metragem sobre a história do time, cujo conteúdo foi minuciosamente descrito em uma das cláusulas do documento e abrangia também – embora não exclusivamente – o acidente aéreo ocorrido em solo colombiano.
Pelo contrato, o plano de filmagem deveria ser aprovado por ambas as partes, de modo que a produtora do documentário deveria prestar informações periódicas sobre o plano de trabalho, o plano de filmagens e demais detalhes da produção antes da sua materialização. Anotou o magistrado de segundo grau em sua decisão:
“À primeira vista, os documentos acostados aos autos indicam ter havido problemas de comunicação entre as partes, tanto que a própria agravante refere que alguns dos e-mails enviados para o endereço previsto no contrato retornaram sem entrega, do que não se pode concluir estreme de dúvidas que aquela disposição contratual tenha sido cumprida em todos os seus termos, com a obtenção da aprovação – ainda que tácita – do clube de futebol antes da materialização e divulgação do filme”.
Mesmo reconhecendo que a empresa Trailer investiu valores consideráveis na produção do documentário e que certamente estaria a sofrer prejuízos financeiros por conta das decisões judiciais, o desembargador achou por bem suspender a veiculação do material.
“Há alegação de que o objetivo e o conteúdo do documentário foram subvertidos, revelando caráter sensacionalista, o que a priori recomenda que se mantenha a suspensão da publicidade e da exibição do filme até que a questão seja analisada de forma mais aprofundada pela Câmara Especializada”, ressaltou.
Atuou em defesa da Associação Chapecoense de Futebol o advogado Marcelo Zolet.