Rui Car
13/02/2018 17h09 - Atualizado em 13/02/2018 17h10

TJ mantém decisão que proíbe exibição do filme “O Milagre de Chapecó”

Há alegação de que o objetivo e o conteúdo do documentário foram subvertidos

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O desembargador Vilson Fontana negou efeito suspensivo de uma decisão prolatada pela 3ª Vara Cível da comarca de Chapecó, que em outubro do ano passado suspendeu a divulgação ou exposição por qualquer meio, inclusive na internet, do documentário “O Milagre de Chapecó”, que retrata a trajetória do time da Chapecoense, incluindo o acidente aéreo que vitimou jogadores, dirigentes do clube e jornalistas em novembro de 2016, na Colômbia.

 

A decisão, que atendeu pedido feito pelo próprio time (Associação Chapecoense de Futebol), também proibiu a empresa uruguaia Trailer Ltda., responsável pelo vídeo, de promover a veiculação de materiais publicitários envolvendo o longa-metragem produzido.

 

Em sua decisão, Fontana assinalou que as partes, de fato, firmaram contrato para a produção de documentário longa-metragem sobre a história do time, cujo conteúdo foi minuciosamente descrito em uma das cláusulas do documento e abrangia também – embora não exclusivamente – o acidente aéreo ocorrido em solo colombiano.

 

Pelo contrato, o plano de filmagem deveria ser aprovado por ambas as partes, de modo que a produtora do documentário deveria prestar informações periódicas sobre o plano de trabalho, o plano de filmagens e demais detalhes da produção antes da sua materialização. Anotou o magistrado de segundo grau em sua decisão:

 

“À primeira vista, os documentos acostados aos autos indicam ter havido problemas de comunicação entre as partes, tanto que a própria agravante refere que alguns dos e-mails enviados para o endereço previsto no contrato retornaram sem entrega, do que não se pode concluir estreme de dúvidas que aquela disposição contratual tenha sido cumprida em todos os seus termos, com a obtenção da aprovação – ainda que tácita – do clube de futebol antes da materialização e divulgação do filme”.

 

Mesmo reconhecendo que a empresa Trailer investiu valores consideráveis na produção do documentário e que certamente estaria a sofrer prejuízos financeiros por conta das decisões judiciais, o desembargador achou por bem suspender a veiculação do material.

 

“Há alegação de que o objetivo e o conteúdo do documentário foram subvertidos, revelando caráter sensacionalista, o que a priori recomenda que se mantenha a suspensão da publicidade e da exibição do filme até que a questão seja analisada de forma mais aprofundada pela Câmara Especializada”, ressaltou.

 

Atuou em defesa da Associação Chapecoense de Futebol o advogado Marcelo Zolet.

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