Rui Car
07/04/2018 22h00 - Atualizado em 06/04/2018 15h12

TJ mantém liminar que suspende lei mais permissiva na construção civil de Balneário Camboriú

Prefeitura e construtoras ingressaram com sete agravos de instrumento

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TJ/SC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em julgamento realizado nesta terça-feira (3/4), manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú que determinou a imediata suspensão de licenças, concessões e autorizações deferidas, em tramitação ou que vierem a ser requeridas àquela municipalidade para utilização dos índices Icon e Icad, previstos em lei de 2014, e aplicação na construção de edificações na cidade do litoral norte catarinense.

 

A decisão, adotada de forma unânime, teve por base a constatação de que a criação dos referidos índices construtivos não observou a capacidade de infraestrutura instalada e o processo participativo democrático, previstos tanto no Estatuto das Cidades quanto no Plano Diretor de Balneário Camboriú. Enquanto vigente, a lei resultou na edificação de quase 40 mil metros quadrados de área construída, o equivalente a 245 unidades habitacionais. Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, uma liminar do juízo local suspendeu os efeitos da legislação.

 

Prefeitura e construtoras ingressaram com sete agravos de instrumento para derrubar a tutela de urgência deferida, agora mantida em sua integralidade pelo órgão julgador do TJ, com preservação de seus efeitos originais e, portanto, sem validação dos atos administrativos editados com base na lei que criou o Icon e o Icad. Para assegurar o resultado útil do processo e a fim de evitar lesões a direitos de terceiros, a câmara também determinou a averbação da existência da ação civil pública nas matrículas dos registros imobiliários das edificações que são objeto da atual demanda (Agravos de Instrumento n. 4005798-69.2016.8.24.0000 e demais). 

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