Rui Car
08/04/2017 13h00 - Atualizado em 07/04/2017 09h15

TJ/SC concede 5 dias para grevistas de São José restabelecerem serviços na educação

O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 40 mil

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

TJ/SC

Delta Ativa
O desembargador Pedro Manoel Abreu, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, determinou ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais de São José que restabeleça integralmente, no prazo de cinco dias, todos os serviços essenciais de atendimento nas unidades de ensino infantil e fundamental da rede municipal afetadas pelo movimento grevista recentemente iniciado no serviço público daquela cidade.
 
 
A tutela antecipada foi deferida pelo magistrado de forma monocrática, em ação proposta pela administração municipal, e inclui proibição aos grevistas de invadir prédios públicos ou mesmo veículos utilizados no transporte escolar, para promover o movimento ou embaraçar o funcionamento dos respectivos serviços.
 
 
O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 40 mil em caso de descumprimento das medidas. Antes de pronunciar-se sobre eventual ilegalidade do movimento, o juiz abriu prazo de 48 horas para que o sindicato demonstre ter cumprido os requisitos estabelecidos em lei para deflagração da greve.
 
 
Entre as informações solicitadas estão a comprovação de aviso sobre a greve com antecedência mínima de 72 horas, a apresentação do plano de manutenção da prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e a prova de que o sindicato realizou assembleia da categoria para definir reivindicações e deliberar sobre o movimento, com observância de quórum e número mínimo de votantes (Procedimento Ordinário n. 40062868720178240000). 
Justen Celulares