Rui Car
21/03/2018 11h11 - Atualizado em 21/03/2018 10h21

TJSC condena ex-vereador por exigir mais da metade do salário de assessor para mantê-lo no cargo

Na decisão, o TJSC suspendeu os direitos políticos de Gerhardt por três anos

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TJ/SC

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o ex-vereador de Biguaçu, na Grande Florianópolis, Lédio Gerhardt (PP) por improbidade administrativa. Ele foi condenado por exigir mais da metade do salário de um assessor para mantê-lo no cargo, segundo o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC). Cabe recurso.

 

Na decisão, o TJSC suspendeu os direitos políticos de Gerhardt por três anos, aplicou multa de 20 vezes os valores recebidos com a parte do salário do assessor, proibiu o ex-vereador de contratar com o poder público também por três anos.

 

Histórico

 

O assessor começou a trabalhar para o vereador em janeiro de 2009. O salário líquido do assessor era de R$ 1.767,18. Porém, o parlamentar exigia R$ 1 mil desse valor para manter o cargo do funcionário.

 

Dois anos e cinco meses depois, o assessor levou um gravador no dia do recebimento do salário. Ele argumentou com Gerhardt que estava recebendo menos do que em seu emprego anterior, na intenção de diminuir a parte do dinheiro que deveria entregar ao vereador, mas o político não aceitou. Essa gravação foi tornada pública e, no dia seguinte, o assessor foi exonerado.

 

Decisão

Em primeira instância, a Justiça julgou a ação improcedente por entender que a Lei de Improbidade Administrativa só poderia ser aplicada pelo enriquecimento ilícito em prejuízo à administração pública.

 

Porém, o TJSC julgou que a lei se aplica ao caso: “O dolo, elemento subjetivo do tipo, é manifesto, caracterizado pela vontade de enriquecer ilicitamente às custas do particular, mas servindo-se da ameaça de rompimento do vínculo laboral, poder somente alcançado em vista do cargo público de Vereador do Município de Biguaçu. Repise-se: o fracionamento da remuneração do assessor só foi possível a partir do constrangimento ilegal sobre ele perpetrado em razão do status ostentado pelo requerido”, escreveu o desembargador Pedro Manoel Abreu na decisão.

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