Rui Car
10/12/2017 10h30 - Atualizado em 08/12/2017 16h08

TJ/SC confirma cárcere para homem acusado de aplicar golpe do bilhete premiado em idosos

Elas eram abordadas em área urbana

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TJ/SC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de homem acusado de integrar quadrilha especializada em aplicar o golpe do bilhete premiado na região Norte do Estado. A estratégia do bando, segundo denúncia do Ministério Público, elegia pessoas de idade avançada como vítimas.

 

Elas eram abordadas em área urbana e, através de encenação dos comparsas, induzidas a crer que precisavam auxiliar uma pessoa simples no resgate de loteria sorteada. Tudo não passava de embuste para subtrair dinheiro dos incautos. Situações em que a vítima notava algo estranho e desistia de “colaborar” eram contornadas com o uso de violência. A defesa do réu, no habeas, alegou excesso de prazo na formação da culpa, em busca da liberdade do cliente.

 

O argumento foi afastado pelo desembargador Getúlio Corrêa, relator da matéria, ao constatar que o acusado, com prisão decretada, ficou cerca de 18 meses na condição de foragido. O Superior Tribunal de Justiça, segundo o magistrado, entende que o chamado constrangimento ilegal não se aplica aos casos de réus foragidos. A investigação policial conseguiu comprovar pelo menos quatro golpes aplicados pela quadrilha, com lucro estimado de R$ 12 mil. A decisão de negar o HC foi unânime (Habeas Corpus n. 4025159-38.2017.8.24.0000).

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