Rui Car
09/04/2017 08h00 - Atualizado em 07/04/2017 09h19

TJ/SC determina que INSS aposente cozinheira de 47 anos, há 10 afastada das panelas

Admitiu como improvável sua reinserção no mercado

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TJ/SC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu julgar procedente apelação de auxiliar de cozinha, vítima de acidente quando se deslocava entre a residência e o serviço, para determinar que o INSS lhe conceda aposentadoria por invalidez acidentária. A trabalhadora, desde o sinistro, ocorrido há 10 anos e responsável por lesões nos membros inferiores, estava afastada das atividades e recebia apenas auxílio-doença.

 

Perícia realizada constatou incapacidade total, apesar de temporária, de forma a desautorizar a aposentadoria por invalidez da mulher, hoje com 47 anos. O órgão julgador do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, aplicou outra linha de raciocínio para resolver a questão. Entendeu, de início, estar claro o nexo causal entre o acidente no percurso ao trabalho e as lesões sofridas pela profissional.

 

Por outro lado, admitiu como improvável sua reinserção no mercado, em razão da idade, do baixo grau de escolaridade, da limitação ao trabalho braçal e da última década perdida. “São circunstâncias que configuram a inaptidão total e perene”, resumiu o relator na ementa. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000340-67.2014.8.24.0079)

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