Rui Car
05/08/2017 11h00 - Atualizado em 06/08/2017 08h06

TJ/SC impede vereador de exercer direção de escola por choque de horários

Ele argumentou que não havia incompatibilidade de horários

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TJ/SC

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O Grupo de Câmaras de Direito Público negou ordem em mandado de segurança e declarou a legalidade de ato que exonerou um vereador da função de diretor de escola do Estado. O impetrante alegou que desde 2/6/2014 exercia a função diretiva e, após ser eleito vereador em 2016, foi destituído do cargo de dirigente escolar sem qualquer procedimento administrativo ou aviso pelas autoridades coatoras, o que teria violado os princípios da ampla defesa e do contraditório.

 

Ele argumentou que não havia incompatibilidade de horários, de modo que era legítima a acumulação das duas atividades. O secretário de Educação lembrou que o Decreto Estadual n. 3/2007 proíbe a acumulação da vereança com função gratificada de chefia, e o de número 1.794/13 possibilita à comunidade escolar escolher o diretor por meio de votação, entre os professores interessados em trabalhar com dedicação exclusiva na função diretiva gratificada.

 

Luiz Fernando Boller, desembargador que relatou o recurso, destacou não ser necessária a prévia instauração de processo administrativo no caso. O autor foi dispensado do cargo por portaria, precedida de ofício circular. Além disso, a câmara lembrou que função gratificada, por ser destinada às atribuições de direção, chefia e assessoramento, é de livre nomeação e exoneração, razão pela qual não existe estabilidade (Mandado de Segurança n. 4005207-73.2017.8.24.0000).

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