Rui Car
15/09/2018 22h00 - Atualizado em 14/09/2018 10h13

TJ/SC libera página em rede social que postava críticas à atuação de vereador do Vale

"Mentiroso", "corrupto", "falso", "enganador" e "pau-mandado" foram algumas das expressões usadas

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TJ/SC

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A 5ª Câmara de Direito Civil acolheu recurso interposto pela empresa Facebook, que foi obrigada a suspender página na qual eram publicadas críticas à atuação de um vereador e demais políticos de um município da região do Vale do Itajaí. Em seu voto, o desembargador relator Jairo Fernandes Gonçalves liberou o perfil, no entanto manteve a decisão do juízo de primeiro grau que obrigou a referida rede social a fornecer o IP e outras informações que permitam a identificação do responsável.
 
 
De acordo com os autos, nos textos postados são empregadas diversas expressões como “mentiroso”, “corrupto”, “falso”, “enganador” e “pau-mandado”. Nas publicações, o responsável pela página insinua que alguns projetos que tratam de melhorias no bairro não seriam de autoria do parlamentar e que este não temtrabalhado na defesa dos interesses da comunidade. Para o desembargador Jairo Gonçalves, o caso traz à baila discussão atual sobre aparente conflito de garantias constitucionais, a saber, o direito à privacidade e à imagem em contraste ao direito à informação, à liberdade de expressão e manifestação do pensamento e à restrição à censura.
 
 
Para o magistrado, as postagens não representaram, propriamente, ofensa à honra do parlamentar. “Constata-se que o agravado é vereador e, portanto, pessoa pública e propensa a comentários positivos e negativos por parte dos cidadãos, e também por parte da imprensa. Analisando o conteúdo das postagens, bem como das novas publicações juntadas neste grau recursal, percebe-se que, apesar do perfil tecer críticas à atuação da parte como vereador, não há publicações que atentem diretamente aos seus direitos da personalidade”, anotou.
 
 
Na opinião do relator, a decisão que determinou a suspensão integral do perfil foi desproporcional, por limitar de maneira injustificada a livre manifestação de expressão na internet. “Em análise sumária, entende-se que as postagens apenas emitiram a opinião crítica dos comunicantes ao homem público que, diante da função que exerce, deve ou deveria estar preparado para lidar com as críticas e exigências de seus representados e da mídia. Não se verificam excessos aparentes, como linguajar de baixo calão, grosserias ou ataques diretos à pessoa do agravado, mas apenas um apanhado de comentários negativos acerca da sua atuação como vereador. Evidente que eventuais danos causados à moral do agravado poderão ser futuramente indenizados, caso constatada a falsidade das alegações ou excessos na manifestação de opinião”, apontou (AI n. 4002792-83.2018.8.24.0000).
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