Rui Car
24/06/2017 19h00 - Atualizado em 23/06/2017 09h16

TJ/SC nega danos morais a condutor de lancha envolvido em acidente com banana boat

O condutor requereu danos morais por conta de uma declaração do militar

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TJ/SC

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A 3ª Câmara Civil do TJ julgou procedente apelação interposta por um militar contra decisão que lhe havia condenado ao pagamento de indenização por danos morais em favor do proprietário de uma lancha envolvido em acidente náutico registrado em cidade do litoral catarinense. Na ocasião, em 2011, a embarcação abalroou um equipamento comumente chamado de “banana boat”, que resultou no ferimento de uma menina de 11 anos, cuja perna foi parcialmente amputada em decorrência das lesões sofridas.

 

Na ação que propôs em 1º Grau, o condutor requereu danos morais por conta de uma declaração do militar, na época delegado da Capitania dos Portos, sobre sua eventual recusa em submeter-se ao bafômetro logo após a ocorrência do sinistro. Em seu recurso, o réu afirmou não ter realizado conduta contrária à lei, visto que a exposição do apelado se deu pelo próprio acidente em que foi considerado culpado por sindicância administrativa. E que ainda, anteriormente a sua entrevista, a imprensa já havia noticiado sobre a eventual recusa em realizar o exame de alcoolemia, baseada em informações do condutor do banana boat.

 

O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, não vislumbrou na declaração do delegado artifícios com o objetivo de manchar a reputação do apelado, mas sim esclarecer à imprensa informações preliminares que lhe foram repassadas. “Em momento algum o delegado afirma que de fato houve recusa ao exame em questão, mas apenas refere-se a uma ocorrência sugerida, sem juízo valorativo, tal como redigidos nos noticiários sobre o caso, com enfoque informativo”, interpretou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002429-91-2014.8.24.0005).

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