Rui Car
11/06/2017 08h00 - Atualizado em 08/06/2017 15h47

TJ/SC nega habeas corpus a homem flagrado com mais de 400 comprimidos de ecstasy

O acusado fugiu e foi perseguido até sua casa

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TJ/SC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem preso em flagrante com 416 comprimidos de ecstasy e R$ 10 mil em sua residência, em Balneário Camboriú. Ele teve prisão preventiva confirmada e atualmente responde a processo por acusação de tráfico de drogas. Sua defesa buscava reverter o flagrante e trancar a ação penal sob o argumento de que a prova colhida foi realizada mediante invasão de domicílio, sem autorização do morador. Os autos informam que, abordado por policiais militares na rua, o acusado fugiu e foi perseguido até sua casa.

 

Foi no interior da residência que os PMs localizaram os entorpecentes e a quantia em dinheiro. Para o desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator do HC, o estado de flagrância é inquestionável, na medida em que foram localizadas substâncias ilícitas, e há indícios suficientes da autoria do delito. Não há questionar, acrescentou, a legalidade e licitude das provas produzidas e a regularidade da ação policial. O acusado já ostenta condenação anterior por crime de roubo qualificado tentado. A decisão foi unânime (Habeas Corpus n. 4009207-19.2017.8.24.0000).

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