Rui Car
30/04/2017 23h00 - Atualizado em 28/04/2017 10h35

TJ/SC reafirma liberdade de expressão e direito de jornal divulgar ação contra bombeiro

O jornal, ao seu turno, garantiu que não houve ofensa ao autor

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A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que reafirmou a liberdade de expressão e negou pedido de indenização formulado por oficial do Corpo de Bombeiros, contra órgão de comunicação do sul do Estado, que veiculou reportagens sobre inquérito e respectivo processo criminal que lhe imputavam a prática de atos ilícitos.

 

O militar alegou que em razão das matérias, veiculadas pela empresa em três datas distintas, teria sofrido ofensa à sua honra, pois as informações divulgadas seriam falsas e denegriam sua imagem. O jornal, ao seu turno, garantiu que não houve ofensa ao autor, porque as reportagens visavam apenas informar aos seus leitores sobre o a existência do respectivo processo, sem no entanto fazer juízo de valor quanto às condutas imputadas ao homem.

 

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da apelação, relativizou o fato do oficial ter sido absolvido ao final da ação que tramitou na Justiça Militar. Considerou que tal argumento não pode servir para responsabilizar a mídia pelo teor das reportagens, uma vez que as notícias foram divulgadas à época em que o processo tramitava e sequer estava protegida por segredo de justiça.

 

“Como se sabe, à liberdade de expressão e ao direito à livre manifestação do pensamento, quando exercidos sem abuso, […] não cabe impor qualquer restrição ou repressão, sob pena de retrocesso aos tempos do regime militar, quando os direitos fundamentais foram ceifados”, anotou Gomes de Oliveira. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0008994-79.2011.8.24.0004).

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