Rui Car
26/05/2022 14h26

Trabalhadores em situação análoga à escravidão em Ituporanga serão indenizados por produtor de cebola

Condenação saiu quase dois anos depois dos 30 trabalhadores serem resgatados

Assistência Familiar Alto Vale
Foto: Especial Santa / MPT / Divulgação

Foto: Especial Santa / MPT / Divulgação

Delta Ativa

Um produtor de cebola de Ituporanga terá de indenizar os 30 trabalhadores mantidos por ele em situação análoga à escravidão. O Ministério Público do Trabalho (MPT) não informou os valores, mas revelou que o homem já estava com os bens bloqueados com o objetivo de resguardar o dinheiro para os pagamentos.

 

O caso ocorreu em agosto de 2020. Na época do flagrante, um trabalhador passou mal com suspeita de Covid-19 e chamou o Samu. Quando os socorristas se depararam com a situação degradante em que os homens estavam vivendo, acionou a polícia.

 

Durante o processo judicial o promotor sustentou que as vítimas vieram de estados como Ceará e Maranhão atraídas por falsas promessas de emprego para trabalhar no plantio da cebola na propriedade. Após três dias de viagem em um ônibus clandestino, ao chegarem em Santa Catarina, encontraram outra realidade. 

 

[Não tinham] o mínimo de segurança e higiene, especialmente no que diz respeito aos alojamentos, condições de trabalho, alimentação e medidas de proteção ao coronavírus. Também foram constatadas jornadas exaustivas, do amanhecer até o pôr do sol, sem pagamento das horas-extras“, diz o MPT.

 

Os trabalhadores também precisaram assumir dívidas junto ao empregador, já que o produtor de cebola cobrava deles por itens básicos necessários para a prestação do trabalho e para a própria sobrevivência dos homens, como agasalhos para o frio, alimentos e cobertores.

 

Imagens mostram local onde homens estavam:

 

Banheiro da casa que foi oferecida como alojamento aos trabalhadores

 

Camas não possuíam colchões

 

Grupo só poderia comer se trabalhasse

 

A punição

 

O agricultor foi condenado a fazer o registro de empregados, pagar salários no prazo legal, respeitar os limites da jornada de trabalho e observar as normas do trabalho rural referentes à saúde e segurança, descontos salariais, instalações sanitárias, alojamentos. 

 

Ele também não pode recrutar trabalhadores fora de Ituporanga mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador. Deve, ainda, assegurar o retorno do funcionário à localidade de origem quando de outro município.

 

São condutas que representam graves atentados aos direitos e à dignidade dos trabalhadores, também gerando sérios problemas sociais, pois muitos desses trabalhadores não são pagos, não conseguindo voltar às suas localidades de origem e ficando desamparados na região“afirma o procurador Piero Menegazz.

 

Uma das vítimas contou à polícia na época que foi procurada por um agenciador que estava em busca de mão de obra para plantio de cebola na localidade Bela Vista. Por WhatsApp, o negociante ofereceu salário de R$ 5 mil para cada contratado, roupas adequadas para o serviço, moradia, agasalho, refeições e passagens de ida e volta.

 

Diferente do prometido, encontraram uma realidade totalmente insalubre. O alojamento era um barraco sujo, cheio de buracos, sem colchões, sem água potável e com um banheiro extremamente precário. As roupas de inverno não foram entregues e, com isso, eles contaram que passaram muito frio. 

 

Ainda conforme o boletim de ocorrência registrado pelo homem, a todo instante era dito que se eles não trabalhassem, não poderiam voltar à terra natal.

 

Fonte: Talita Catie / Jornal de Santa Catarina / NSC Total
Justen Celulares