Rui Car
12/03/2017 13h00 - Atualizado em 10/03/2017 09h35

Tribunal condena 34 integrantes de facção criminosa a penas que ultrapassam 287 anos

A câmara confirmou a condenação de 34 réus

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TJ/SC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, confirmou sentença da comarca de Camboriú que condenou 34 homens acusados de integrar o Primeiro Grupamento Catarinense (PGC), facção criminosa incrustada no sistema penitenciário estadual, a penas que, somadas, suplantam 287 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Todos foram incursos na Lei n. 12.850/2013, que trata da união de agentes para a estruturação do crime organizado.

 

O Ministério Público formulou denúncia também por associação para o tráfico de drogas, porém não apresentou provas suficientes para sustentar condenações desta natureza. Originalmente, foram 37 denunciados. Parte deles participou de uma espécie de assembleia-geral da célula do PGC em Camboriú, em 30 de novembro de 2014, quando discutiram assuntos de interesse comum para posterior deliberação do comando da facção, estabelecido na Penitenciária Estadual de São Pedro de Alcântara.

 

Para isso, gravaram todo o encontro em vídeo, com duração superior a uma hora, cujo conteúdo posteriormente acabou interceptado pela polícia civil e serviu de ponto de partida para o aprofundamento das investigações e base para as condenações. Na gravação, um a um, todos se identificam e discutem abertamente as estratégias do grupo. Ela teve papel preponderante no desenrolar do processo, assim como nas condenações prolatadas pela juíza Naiara Brancher, titular da Vara Criminal da comarca de Camboriú. A defesa tentou em vão retirar-lhe a importância.

 

“Quanto ao argumento recursal de que a prova repousa em uma única e supostamente ‘frágil’ mídia, deve-se ter em mira que, vencida a instrução probatória, os acusados não demonstraram que a gravação (¿) apresenta sinal de fraude, como adulteração de seu conteúdo ou edição. Poderiam tê-la submetido à perícia, mas não o fizeram, de sorte que sua genuinidade e intangibilidade são garantidas e inquestionáveis”, destacou o relator da apelação, desembargador Rizelo, ao manter a decisão de 1º grau.

 

A câmara confirmou a condenação de 34 réus. Um já havia sido inocentado na sentença e outro acabou absolvido pelo TJ. Um terceiro, foragido desde a época dos fatos, está com o processo suspenso temporariamente. A ação inicial foi cindida em outros sete processos, por conta do alto número de réus. O julgamento foi na manhã desta terça-feira (7/3), e os acórdãos ultrapassam mil laudas.

 

O relator fez questão de elogiar o esforço e a dedicação da magistrada, dos promotores e procuradores e dos policiais que se envolveram diretamente em todo o processo que culminou nas condenações agora confirmadas. “Estamos lidando com uma organização paralela ao Estado de Direito, que precisa ser combatida de forma efetiva em prol da sociedade”, manifestou-se o desembargador Rizelo ao concluir seu voto, seguido de forma unânime pelos desembargadores Getúlio Corrêa e Volnei Celso Tomazini, que presidiu o julgamento. 

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