Rui Car
18/01/2019 10h20 - Atualizado em 18/01/2019 09h36

Tribunal confirma condenação de homem que agrediu criança a pauladas em SC

A jovem, ao assistir a violência, tentou intervir e também foi agredida

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou a condenação de um homem que agrediu com pauladas uma criança, sua mãe e seu avô, em crime registrado na comarca de Joinville, em 18 de março de 2017. Ele foi submetido ao Tribunal do Júri e considerado culpado pelos crimes de tentativa de homicídio, praticado contra o avô; lesão corporal de natureza gravíssima, que teve a criança como vítima; e lesão corporal leve, sofrida pela mãe.

 

Segundo denúncia do Ministério Público, o réu locava um apartamento para a mãe da criança e estava insatisfeito com o atraso nos pagamentos do aluguel. Assustada com o crescente cerco do locador, a mulher chamou seu pai para acudi-la. Foi nesta data que houve o embate entre ambos. O réu apanhou um sarrafo de madeira que trazia em seu veículo e agrediu o senhor com diversos golpes, que lhe prostaram ao chão. A jovem, ao assistir a violência, tentou intervir e também foi agredida, com o agravante que um dos golpes acertou sua filha – que estava em seu colo.

 

De todos os feridos, a criança, com apenas um ano e oito meses de vida na época, foi a mais afetada. Ficou 83 dias internada, 28 deles em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com registro de traumatismo craniano e perda de massa encefálica. Até hoje se alimenta através de sonda e apresenta convulsões fortes e frequentes. O órgão julgador, em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, contudo, promoveu adequações na dosimetria da pena. Uma delas baseada nas provas periciais acostadas aos autos que indicaram que o avô não correu risco de morte pelas agressões sofridas.

 

Por conta ainda do concurso material de crimes, a soma das penas resultou ao final em 15 anos e seis meses de reclusão – sete anos e seis meses pela tentativa de homicídio, mais oito anos pela lesão corporal gravíssima – e seis meses de detenção, pela lesão corporal leve. O regime fechado para cumprimento da pena foi mantido pela câmara, em decisão unânime (Apelação Criminal 00051622320178240038). 

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