Rui Car
09/05/2017 16h17

Tribunal de Contas condena ex-prefeita de Mirim Doce a pagar multa por irregularidades

A prefeitura gastou R$ 86.704,00 em serviços sem processo licitatório

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC), reconheceu uma representação formulada pelos vereadores André Luis Alves de Jesus, Nerci Maciel dos Santos, Marco Antônio Semann, Emerita Borghesan e Bernardo Peron. Os parlamentares denunciaram irregularidades supostamente cometidas na Prefeitura Municipal de Mirim Doce com a realização de despesas junto à empresa João Szolomicki ME.

Além de reconhecer a denúncia, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), do TCE-SC, sugeriu a determinação de audiência da ex-prefeita, Maria Luiza Kestring Liebsch (PMDB), para que apresentasse alegações acerca das irregularidades apontadas. E por fim, condenou a mesma a pagar multa de R$ 2.000,00, no prazo de 30 dias.

 

Os vereadores que faziam oposição ao governo municipal, constataram que o município deveria realizar o devido procedimento licitatório para as despesas da frota municipal, serviços de conserto de tanque, caixa de câmbio e conserto hidráulico de máquinas e caminhões. Os valores foram bem acima do estabelecido pela lei. Tribunal de Contas cita que: “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado”.

 

Na representação, consta que a Prefeitura Municipal de Mirim Doce, no ano de 2013, adquiriu peças e serviços da empresa João Szolomicki – EPP, sem a existência prévia de licitação para aquisição de peças e serviço de manutenção de máquinas da municipalidade. De acordo com a análise dos técnicos do Tribunal, com base nas notas de empenho extraídas do Sistema e.Sfinge, apurou-se que no ano de 2014 ocorreram despesas na importância de R$37.789,00 e no ano de 2015 atingiram o montante de R$ 48.915,00.

 

Na análise dos técnicos, os valores envolvidos nas aquisições de 2014 e 2015 indicam a necessidade da execução de uma ação planejada, considerando a tendência de quebras da frota municipal e a conseqüente obrigatoriedade de realizar os procedimentos licitatórios.

 

O relator do processo, conselheiro Herneus de Nadal, destacou ainda que de acordo com a Lei de Licitações a dispensa de licitação fora das hipóteses legais é crime apenável com detenção de três a cinco anos e multa.

 

Neste sentido tramita Inquérito Civil na comarca de Taió em representação movida contra a ex-prefeita Maria Liebsch (PMDB), para apuração de suposta prática de improbidade administrativa pela dispensa de licitação.

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