Na segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça decidiu pelo afastamento do prefeito de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas, por mais 6 meses. Esse já é o terceiro afastamento direcionado ao prefeito, que, por conta disso, não retorna ao seu mandato. O prefeito foi denunciado por fraudes em licitações e formação de quadrilha.
À decisão ainda cabe recurso.
Em sustentação oral, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fábio de Souza Trajano, relatou crimes que teriam sido praticados desde a contratação inicial da empresa Say Muller Serviços para coleta de resíduos sólidos até a execução do contrato. O Ministério Público aponta a ocorrência de fraudes a procedimentos licitatórios, dispensas indevidas de licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e organização criminosa.
Segundo a denúncia, a atuação seria caracterizada pela divisão informal de tarefas. Os agentes públicos agiam para que a Prefeitura de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, contratasse os serviços – inclusive dispensando indevidamente licitação -, prorrogasse ilegalmente os contratos e mantivesse pouco controle sobre sua execução, de modo que a empresa pudesse maximizar seus lucros. Além disso, o prefeito e o secretário da Fazenda seriam destinatários de vantagens indevidas pagas pelos empresários Schirle Scottini, Arnaldo Muller Júnior e Adriana Scottini.
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