Rui Car
23/05/2019 13h25 - Atualizado em 23/05/2019 10h12

Tribunal de SC garante cirurgia para homem que, com 173 quilos, sofre de obesidade mórbida

Ele possui uma série de enfermidades ligadas ao quadro de obesidade

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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Aos planos de saúde é facultado indicar quais as doenças acobertadas por contrato, não lhes cabendo, entretanto, escolher o tipo de procedimento adequado para a cura da moléstia – o que cabe exclusivamente ao profissional da saúde que acompanha o paciente. Essa foi uma das premissas que levaram a 6ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador André Carvalho, a confirmar sentença da comarca de Joinville que determinou a realização de cirurgia bariátrica em paciente com 173 quilos distribuídos em 1,86 m, índice de massa corporal 50 e uma série de enfermidades ligadas ao quadro de obesidade mórbida, tais quais apneia do sono e sobrecarga biomecânica sobre a coluna vertebral, joelhos e pés, associada a dificuldade de retorno venoso dos membros inferiores.

 

Por sua negativa em atender ao anseio do paciente, amparado em requisição assinada por médico especialista, o plano de saúde, além de ter que cobrir todos os gastos da cirurgia, também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil. Em seu recurso ao TJ, a empresa da área de assistência médica elencou diversos óbices para atender ao pedido. Um deles se referia ao fato, por ela sustentado, de que o paciente não comprovou ter se submetido a tratamento alternativo contínuo para emagrecimento, ainda que infrutífero, por no mínimo dois anos.

 

Informações constantes nos autos, entretanto, demonstraram que o homem sofria problemas relativos a sua obesidade há mais de uma década, com inúmeras tentativas de combatê-la com medicamentos e terapias. “Note-se que o acompanhamento e eventual necessidade de submissão de paciente a tratamento de uma enfermidade não objetiva, tão somente, a extirpação da moléstia que o acomete. Deve-se, sobretudo, buscar a devolução da saúde ao beneficiário do plano, reconstituindo a sua dignidade e devolvendo-lhe a condição de saudável – ou a mais próxima possível a esta”, anotou o desembargador André Carvalho em seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador (Apelação Cível n.0307012-73.2016.8.24.0038).

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