Rui Car
02/09/2018 18h00 - Atualizado em 31/08/2018 11h16

Tribunal de SC mantém condenação de dona de bar que explorava sexualmente adolescente

A adolescente negou os programas sexuais e o consumo de bebidas alcoólicas

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação à dona de um bar que usava o estabelecimento, localizado em município do extremo oeste do Estado, para exploração sexual de uma menor de idade. Ela foi condenada à pena de sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa. De acordo com a denúncia, a menina mantinha relações sexuais com os próprios clientes do bar.
 
 
Em sua defesa, a acusada afirmou que nunca houve prostituição em seu bar e que não tinha conhecimento se a menina realizava programas nas dependências do seu estabelecimento. Segundo depoimentos, a própria mãe estaria ciente em relação à situação da filha. A adolescente negou os programas sexuais e o consumo de bebidas alcoólicas. Admitiu apenas que frequentava a casa para almoçar.
 
 
Para o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria, as provas contidas nos autos foram suficientes para comprovar a materialidade e autoria do crime, verificadas por meio do boletins de ocorrências, termo circunstanciado de busca e apreensão domiciliar, pelo termo de apreensão, pelo relatório circunstanciado de dados e pela prova oral.
 
Para o magistrado, ainda que o local funcionasse como bar, ficou evidente a prática de exploração sexual e lucros que a ré obtinha com os programas sexuais realizadas pela adolescente. “Em que pese a ré negar que sua propriedade seja uma casa de prostituição, tal condição do referido estabelecimento restou comprovada pelos diversos depoimentos amealhados aos autos, inexistindo dúvidas de que no interior do bar ocorria a exploração sexual de adolescente”, concluiu. A votação foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.
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