Rui Car
31/01/2019 16h35 - Atualizado em 31/01/2019 14h58

Tribunal determina que Beto Carrero World venda meia-entrada pela internet

A empresa ainda pode recorrer

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Por Dagmara Spautz

Por Dagmara Spautz

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A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a liminar da comarca de Balneário Piçarras, que determina que o Beto Carrero World ofereça meia-entrada também na venda de ingressos online e em estabelecimentos parceiros. O parque também terá que publicar a decisão no site oficial e em pontos de comercialização de entradas.

 

Em setembro, a mesma decisão havia sido tomada pelo TJSC de forma monocrática. O parque alegou que já oferece meia-entrada a estudantes, portadores de deficiência e jovens de baixa renda, mas não consegue fiscalizar o benefício na compra pela internet e em lojas parceiras.

 
 

O desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator do caso, diz que a empresa deve adotar mecanismos de segurança para assegurar o direito à meia-entrada. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

 

A empresa ainda pode recorrer. Em nota, o parque informou que “a determinação judicial foi cumprida, em todos os moldes estabelecidos, concedendo-se a meia entrada a quem apresenta os documentos pertinentes. O controle é feito no acesso ao empreendimento, a fim de que seja feita a validação do documento que o portador informou ter no ato da compra online, em efetivo cumprimento aos preceitos da lei. O empreendimento Beto Carrero World segue sua trajetória sempre em busca dos melhores serviços aos seus visitantes”.

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