Rui Car
11/03/2018 18h00 - Atualizado em 09/03/2018 10h30

Tribunal mantém condenação de loteador clandestino e prefeitura do Vale do Itajaí

Foi aplicada multa por danos coletivos no importe de R$ 25 mil

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TJ/SC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em recurso sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve condenação de proprietário de terras e prefeitura do Vale do Itajaí por promover e permitir a comercialização de lotes clandestinos a partir do indevido parcelamento de gleba com 23.600 m² de área. Ao dono da área, além da obrigação de regularizar o empreendimento, foi aplicada multa por danos coletivos no importe de R$ 25 mil.

 

O município, ao seu turno, será obrigado a proporcionar equipamentos urbanísticos à comunidade local como conexão às ruas, acesso a energia elétrica e iluminação pública, além da lacração de esgotos clandestinos existentes no loteamento. O parcelamento irregular da área, entendeu a câmara, impediu que os próprios moradores recebessem uma área pública que lhes permitisse a construção de praça, posto de saúde, escola ou creche.

 

“Aquele que se aventurou a vender lotes sem respeitar critérios mínimos – gerando consequências a curto, médio e longo prazo – não pode sair impune, pois, do contrário, outros `vendedores’ vão se sentir encorajados a atuar na moita, sem que ninguém perceba”, anotou o desembargador Boller. A decisão foi unânime (Apelação/Reexame Necessário n. 0032234-90.2008.8.24.0008).

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