Rui Car
03/05/2019 16h28

Tribunal nega tese da insignificância a homem que furtou TV de câmara de vereadores, em SC

Ele saiu de lá saiu com uma TV LCD debaixo do braço

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TJ/SC

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O princípio da bagatela não pode ser aplicado nos casos em que o réu é reincidente contumaz em crimes contra o patrimônio. Com base nesse entendimento jurisprudencial, a 5ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta a um homem que entrou sorrateiramente na câmara municipal de cidade da região serrana do Estado e de lá saiu com uma TV LCD debaixo do braço.

 

O crime ocorreu no final da tarde de 30 de abril de 2014 e foi registrado pelas câmaras de monitoramento do local. O réu, assumidamente dependente químico, já era conhecido dos policiais que guarneciam o Legislativo. Os militares não tiveram dificuldades em identificá-lo como autor do furto. Em sua ficha, além de internações em clínicas de reabilitação, três condenações já transitadas em julgado, todas pelo mesmo delito: furto.

 

“Infere-se, portanto, indiscutível a reincidência específica do apelante diante (…) das condenações citadas (…). Fatores que afastam o reconhecimento de tal instituto (bagatela)”, anotou o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da apelação. A TV custava, na época do crime, R$ 500. O salário mínimo nesse mesmo período era de R$ 724. O relator também negou pleito para a redução na pena imposta, de um ano e dois meses de reclusão mais multa, uma vez que tal medida implicaria fixá-la abaixo do mínimo legal. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0008367-28.2015.8.24.0039).

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