Rui Car
09/06/2017 14h05 - Atualizado em 09/06/2017 11h16

Trote mobiliza equipe do Corpo de Bombeiros em Otacílio Costa

Prática, apesar de comum, é crime previsto no código Penal

Assistência Familiar Alto Vale
Correio Otaciliense

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Uma falsa comunicação sobre o suposto desaparecimento de duas crianças nas águas do Rio Desquite, no bairro Pinheiros, no fim da tarde desta quinta-feira, 8, mobilizou as equipes de salvamento do Corpo de Bombeiros, que foram até o local e constataram que a ligação se tratava de um trote.

 

De acordo com o Sargento Giovani Cunha, a Central de Operações do Bombeiro Militar de SC – COBOM registra as chamadas que caem na Coordenadoria de Emergências e, apesar da possibilidade de quem faz as ligações ser responsabilizado, trotes são comuns nas Centrais.

 

“Frequentemente nos deslocamos até a BR470 para atender supostos capotamentos e, quando chegamos, é trote”, afirmou, salientando que, no caso de hoje, os procedimentos serão realizados no sentido de identificar o autor da ação. “Vamos monitorar a ligação de hoje a fim de tentar responsabilizar o autor”, completou.

 

Os trotes, além de colocar em risco pessoas que ficariam desguarnecidas em caso de ocorrências reais, geram outros prejuízos para os Bombeiros. “É gerado um grande prejuízo pelo deslocamento das equipes, equipamentos, além do fator emocional que está presente nos socorristas”, finalizou.

 

Prática, apesar de comum, é crime previsto no código Penal

O Artigo 340 do Código Penal, decreto lei 2848/40, estabelece que “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado” é crime com pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa.

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