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Um acidente atendido pelos Bombeiros Voluntários de Ibirama, na última quarta-feira (11), chamou para a importância do uso do cinto de segurança e da cadeirinha para as crianças. Foi o que aconteceu em um acidente no bairro Verde Vale, em Ibirama. Nele, a condutora de um automóvel, perdeu o controle ao descer a ladeira, após o veículo em que estava, derrapar no paralelepípedo e cair em um barranco de cerca de cinco metros e capotar.
Apesar do susto, os ocupantes do veículo, uma jovem de 23 anos e um bebê de três meses não sofreram ferimentos por estarem usando o cinto e da cadeira bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro. Ela ficou presa no habitáculo do veículo e os bombeiros tiveram que fazer o uso de uma tesoura hidráulica para cortar o teto e remover a vítima do interior.
Conforme o bombeiro voluntário Guilherme Schlup, o uso da cadeira adequada à faixa etária do bebê e com o cinto, contribuiu para que ele não tenha sofrido ferimentos graves. “O cinto de segurança é um equipamento que deve ser usado. Aqui foi um belo exemplo: apesar de ser um trajeto curto, a decisão do uso evitou uma tragédia”, disse. Estes equipamentos são projetados para a redução do risco de morte ou lesão grave para crianças, em caso de colisões ou freadas bruscas.
Apesar, de haver mudanças na regulamentação (Projeto de Lei 3267/19), o uso continua obrigatório e a cadeirinha continua a salvar vidas.
O cinto de segurança é um dispositivo simples que serve para proteger a vida e diminuir as consequências dos acidentes. Ele impede, em caso de colisão, que o corpo se choque contra o volante, painel e para-brisa, ou ser projetado para fora do carro.
Um estudo realizado pela Fundación Mapfre apontou que o uso correto da cadeirinha para criança diminui entre 50% e 90% o risco de lesões graves, caso o veículo se envolva em colisão.
Riscos
Ainda conforme os bombeiros, a não utilização da cadeirinha aumenta os riscos de acidentes e fraturas também para outros passageiros do veículo.
Conforme corroborado pelo Comandante dos Bombeiros Voluntários de Ibirama, Rudinei Pinsegher, se a criança for arremessada, o acidente pode causar sequelas até mesmo para o motorista ou passageiros que estão nos bancos da frente usando cinto de segurança.
Com uma velocidade a partir de 60 quilômetros por hora já é possível a criança quebrar o vidro e ser arremessada. Ela pode sofrer múltiplas lesões, dificultando o atendimento pré-hospitalar.
O que diz a lei:
A obrigatoriedade do uso das cadeirinhas/dispositivos de retenção foi incluída no CTB. A principal alteração com sanção em abril deste ano, é que existe agora a orientação de qual dispositivo de retenção utilizar para cada idade, peso e altura.
Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano e até 13 kg;
Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos, que tenham entre 9 e 18 kg;
Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;
Banco traseiro com cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura.
A criança só pode se sentar no banco da frente a partir dos dez anos.
Quem descumprir essas orientações comete infração gravíssima com multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo.