Rui Car
13/06/2017 09h48

Vândalos picham letreiro na entrada da cidade de Salete

Pichar edificação e monumento urbano tem como pena a detenção de três meses a um ano

Assistência Familiar Alto Vale
Assessoria de Imprensa

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Quem passar na Rodovia SC 114 Prefeito Afonso Rohden vai ficar surpreso com o vandalismo no letreiro “Eu amo Salete”, instalado no início deste ano pela Administração Municipal. O monumento que foi reformulado para embelezar a entrada da cidade foi pichado na noite de segunda-feira (12).

 

A pichação foi constatada na manhã desta terça-feira (13) pela secretaria de obras, após relato de populares. Com o ato de vandalismo a Prefeitura de Salete terá que reformular o espaço, ou seja, investir dinheiro público na restauração do letreiro.

 

O Art. 65 da Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais – diz que pichar ou por outro meio poluir edificação e monumento urbano tem como pena a detenção de três meses a um ano além de multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.

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