Rui Car
17/02/2017 17h45 - Atualizado em 17/02/2017 16h40

Veja como cobrar o FGTS que o patrão não pagou

O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento

Assistência Familiar Alto Vale
Cristiane Gercina e Fernanda Brigatti - Jornal Agora São Paulo

Cristiane Gercina e Fernanda Brigatti - Jornal Agora São Paulo

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O trabalhador que descobre falhas no depósito do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem direito de cobrar o patrão na Justiça.

 

Segundo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), 198.790 empresas devem R$ 24,5 bilhões ao fundo. Com isso, mais de 7 milhões de trabalhadores foram prejudicados.

 

Por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional.

 

Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.

 

O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento, seja na demissão sem justa causa ou a pedido do profissional.

 

“O trabalhador deve verificar, no ato da demissão, se o FGTS foi pago”, orienta o advogado trabalhista Alan Balaban, do escritório BMTR Advogados.

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