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O governo de Santa Catarina atualizou as regras que estabelece os critérios sanitários durante o ensino presencial em escolas do Estado. Entre as mudanças, estão a aferição de temperatura facultativa e a distância entre as classes, que passou a ser de 1 metro.
O decreto nº 1.048 com as alterações foi assinado pelo governador Carlos Moisés (sem partido), e em uma portaria elaborada de forma conjunta pela Defesa Civil, a SES (Secretaria de Estado da Saúde) e a SED (Secretaria de Estado da Educação. Ambos os documentos foram publicados na última semana.
O secretário da Educação, Luiz Fernando Vampiro, afirma que o lugar de criança é em sala de aula.
“Nosso papel em todo este tempo, em parceria com diversas entidades, foi construir um plano de contingência e garantir que a escola fosse um ambiente seguro. Nós somos pioneiros no país na volta às aulas presenciais, que acontecem desde o dia 18 de fevereiro, e a análise que fazemos nos últimos seis meses é de que podemos avançar ainda mais nesta retomada”, garante.
As escolas das redes pública e privada têm até 30 dias para se adequarem às novas normas, contados a partir do dia 11, de agosto, data de publicação do decreto.
Uma portaria elaborada pela SED será publicada ao longo desta semana e trará novas regulamentações específicas para a rede estadual.
A SES e a SED também trabalham na elaboração do Termo de Cooperação Técnica que dará início ao projeto piloto de testagem de estudantes, professores e servidores das escolas com suspeita de Covid-19.
Confira os principais tópicos da nova portaria
– Atualização da distância mínima entre estudantes dentro da sala de aula para 1,0 m, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde;
– Ensino remoto mantido para os estudantes que se enquadram em algumas condições de risco: gestantes e puérperas; obesidade grave; asma; doença congênita ou rara ou genética ou autoimune; neoplasias; imunodeprimidos; hemoglobinopatia grave; doenças cardiovasculares; doenças neurológicas crônicas; e diabetes mellitus;
– Estudantes já imunizados que integrem o grupo de risco poderão retornar às atividades presenciais após 28 dias da aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina;
– Os trabalhadores da Educação do grupo de risco deverão retornar às atividades presenciais após 28 dias a partir da aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina. A impossibilidade de se submeter à vacinação deve ser comprovada por laudo médico. A exceção são as gestantes, que podem continuar trabalhando de forma remota;
– Aferição de temperatura na chegada às escolas passa a ser facultativa, considerando que há outras formas mais eficazes de identificar casos suspeitos (como o projeto-piloto de testagem de alunos e professores);
– Capacidade do transporte escolar limitada à capacidade de passageiros sentados que o veículo comporta;
– Abertura para programas e projetos externos relacionados à saúde e segurança pública, desde que o planejamento seja submetido à aprovação do Comitê de Retomada das Aulas Presenciais e os profissionais envolvidos estejam com a imunização contra a Covid-19 completa.
O que permanece
– Uso obrigatório da máscara, com exceção de crianças menores de seis anos ou com laudo médico que impeça o uso do equipamento;
– Garantir a ventilação natural dos ambientes escolares;
– Distanciamento mínimo de 1,5 m entre os estudantes nos períodos de alimentação escolar;
– As instituições de ensino devem monitorar diariamente os trabalhadores e estudantes que apresentarem sintomas da Covid-19.
FONTE: ND+
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