Rui Car
04/04/2017 15h42 - Atualizado em 04/04/2017 16h01

Vereador Álvaro apresenta Projeto de Moto Táxi em Mirim Doce

Se aprovado será enviado para a sanção do Prefeito

Assistência Familiar Alto Vale
Assessoria

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O Vereador Álvaro Alves da Silva (Líder do Governo), protocolou na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Legislativo nº 05/2017 Que INSTITUI O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DENOMINADO “MOTO TÁXI” E O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM MOTOCICLETAS E MOTONETAS “MOTO FRETE” E ESTABELECE REGRAS GERAIS PARA REGULAMENTAÇÃO DESTE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Projeto de Lei de entrada na Câmara de Vereadores e foi colocado na pauta da Sessão ordinária de ontem (03/04/2017) pelo Presidente Vereador Emir Mengarda.

 

O número máximo de motocicletas que operacionalizarão o serviço de que trata o Projeto será limitado a 01 veículo para cada 1.000 (mil) habitantes , de acordo com certidão oficial fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Além do transporte de passageiros, o serviço também abarcará a entrega de pequenas mercadorias.

 

Segundo o Vereador Álvaro: a motocicleta, no Brasil, representa um meio de transporte socialmente relevante para a população urbana, especialmente para a classe trabalhadora, que a utiliza, direta ou indiretamente, na sua vida diária – trabalho e escola. O seu custo acessível, inclusive de manutenção, a torna um instrumento, ainda que indireto, de profissionalização do trabalhador, contribuindo-lhe em mobilidade social.

 

A exploração dos serviços de que trata esta lei, será executada exclusivamente por profissionais autônomos, mediante autorização do Município, de conformidade com os interesses da população nos termos do respectivo regulamento.

 

Para o exercício das atividades previstas no art. 1o, deste Projeto de Lei é necessário:

 

I – ter o veículo registrado em seu nome, e estar com sua documentação completa e regularizada;

II – completado 21 (vinte e um) anos;

III – estar inscrito junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal;

IV – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;

V – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;

VI – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran

VII – possuir sempre consigo o competente alvará de licença.

 

O Projeto foi lido em Plenário na sessão desta última segunda-feira e será encaminhado para as Comissões Permanentes da Casa afim de receber parecer, voltando posteriormente para o plenário onde será deliberado pelos Vereadores. Se aprovado será enviado para a sanção do Prefeito Municipal, tornando-se lei municipal.

 

“Esperamos que com  a aprovação deste projeto de Lei, possamos avançar positivamente no desenvolvimento de nosso município, e acalentar os anseios de nossa população em prol de suas necessidades como um condutor de vias mais fáceis e acessíveis para nossos munícipes”, concluiu o Vereador Álvaro.

 

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