Rui Car
07/07/2018 19h00 - Atualizado em 06/07/2018 10h29

Vereador é condenado por usar função pública para intimidar fiscal em obra particular, em SC

Tais atitudes, segundo Danielli, violaram os princípios básicos da administração pública

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

TJ/SC

Delta Ativa

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de comarca do extremo oeste do Estado que condenou vereador por ato de improbidade administrativa, decorrente de irregularidades praticadas no exercício do cargo. Segundo o Ministério Público, o político utilizou-se da função pública para esquivar-se de regularizar edificação que erguia sem alvará, inclusive mediante pressão sobre funcionários municipais para liberar a obra, que contrariava frontalmente as diretrizes impostas no plano diretor.

 

Para o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, ficou fartamente comprovado nos autos que o vereador se utilizou do cargo para pressionar servidores a não cumprir a lei, além de realizar diversas manobras políticas para alterar o plano diretor em benefício próprio. Tais atitudes, segundo Danielli, violaram os princípios básicos da administração pública, especialmente os da moralidade, imparcialidade e impessoalidade, restando cristalina a caracterização de ato ímprobo. Além da pena de multa civil de cinco vezes o valor de sua remuneração à época, conforme condenação na comarca de origem, o vereador teve arbitrada a suspensão de seus direitos políticos por três anos, conforme entendimento unânime da 3ª Câmara Civil do TJ (Apelação Cível n. 0900005-27.2015.8.24.0034).

Justen Celulares