Rui Car
28/03/2019 11h11 - Atualizado em 28/03/2019 10h53

Vereadores de Taió aprovam novas regras para escolha de conselheiros tutelares

Três parlamentares foram contrários ao projeto

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Assessoria de Imprensa

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Com a maioria de quatro votos, passou por duas votações, na manhã desta quinta-feira, o projeto de lei que trata da estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar em Taió. Os vereadores foram convocados paras as sessões extraordinárias em decisão da reunião das comissões, tendo em vista que o edital para a eleição dos novos conselheiros tutelares tem previsão de sair em abril, já com as novas regras.

 

Na forma de Projeto de Lei Ordinário, o texto foi encaminhado pelo executivo com ofício do Ministério Público de Santa Catarina. São 95 artigos com várias referências ao Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal.

 

Um conselheiro tutelar, segundo a lei, atua por 40 horas semanais, sem vínculo empregatício com o poder municipal e mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido em nova eleição. O texto define que Taió terá cinco membros, com a possibilidade de acrescentar mais um integrante a cada cem mil habitantes. A equipe conta, porém, com pessoal de apoio, preferencialmente servidores públicos, subcomissões, sede própria e veículo exclusivo, entre outros, disponibilizados pela administração municipal.

 

Sobre o atendimento do Conselho Tutelar, a lei prevê um espaço aberto ao público das 8 às 12 e das 13h30 às 17h30, além de o mínimo de uma reunião mensal com a presença de todos. Para ser um conselheiro é preciso residir no município, ter idade superior a 21 anos e experiência mínima de um ano na defesa dos direitos da criança ou adolescente ou um curso de especialização na área. A escolha, conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ocorre por voto direto, secreto e facultativo.

 

Como surge uma lei?

Antes de ir para votação no plenário, as leis passam por análise jurídica e por comissões temáticas, entre elas a de Constituição e Justiça, quando são atribuídos pareceres. Se a sessão plenária decide aprovar o projeto, ele segue para sanção ou veto do prefeito. O projeto vetado ainda pode ser promulgado pelo legislativo, por iniciativa própria.

 

De acordo com o Regimento Interno, as sessões extraordinárias são realizadas por convocação pessoal e escrita, do Presidente ou requerimento de Vereador. Como nas sessões ordinárias, a reunião é aberta ao público e tem transmissão ao vivo pela Internet.

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