Rui Car
13/04/2017 08h36

Vereadores sugerem moção para que as Delimitações de APPs voltem as ser legisladas por estados e municípios

Caso lei não seja alterada, construções as margens do rio em Ituporanga e toda a região do Alto Vale serão prejudicadas

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Dar permissão para que os Estados e Municípios possam legislar sobre a Delimitação das Áreas de Preservação Permanente inclusas no Código Florestal Brasileiro. Esse é o principal objetivo da moção apresentada pelos vereadores da bancada do PP, durante a sessão da câmara de vereadores de Ituporanga na quarta-feira, 05.

 

Segundo os vereadores caso os Municípios e Estados não possam legislar com relação ao assunto, muitas cidades, inclusive Ituporanga, podem ser prejudicadas com relação principalmente as margens mínimas de preservação ambiental referente aos rios.

 

Marcelo Machado, integrante da bancada do PP, explicou durante a sessão que caso sejam reicluídosos parágrafos nono e décimo retirados do projeto original da Lei nº 12.651/2012, poderá haver benefícios para várias regiões do país, inclusive a região do Alto Vale, já que dará possibilidade de serem analisadas a características ecológicas de cada região.

 

“A gente tem problemas, porque eles fizeram a alteração nessa lei nacional e os Estados e Municípios perderam o poder de legislar sobre cada situação, sendo assim todos precisam respeitar os limites impostos na lei, e ela não leva em consideração a realidades de cada região. Aqui no Alto Vale, por exemplo, praticamente todas as construções foram feitas as margens do rio, e a distancia do rio para construção por exemplo é de 50 metros, e seguindo isso, inviabiliza qualquer reforma ou construção de imóveis que estão localizados a uma margem menor que essa”, explicou.

 

A moção que recebeu o apoio de todos os vereadores da Câmara de Ituporanga contou como justificativa que a grandeza, em extensão, do Brasil não permite que uma Lei vital para nossa região do Alto Vale do Itajaí seja nacionalizada como se não houvessem características ecológicas, ambientais e de relevo peculiar em cada Estado e até em cada região, se não, em cada Bacia Hidrográfica específica. E, portanto, é dever dos legisladores e gestores públicos atentar a esta realidade e deixar que cada cidade, através do Plano Diretor, ou no máximo cada Estado, conduza sua regulamentação ambiental, fazendo mais justa e menos problemática, até para o judiciário, mas principalmente para a população, que caracteristicamente colonizou as cidades de nosso Estado as margens dos Rios.

 

A moção sugerida pela bancada do PP de Ituporanga, assinada pelos vereadores Adriano José Coelho, Marcelo L. Machado e Rodolfo Stadnick Filho, será encaminhada para União das Câmaras de Vereadores do Alto Vale (UCAVI), e depois será encaminhada aos Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores representantes de Santa Catarina e também ao Ministro da Agricultura e Ministro das Cidades.

 

Artigos que devem ser reincluídos na Lei nº 12.651/2012 que trata do Código Florestal, :

 

§ 9º Em áreas urbanas, assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo inciso I do caput. (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

 

§ 10. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, observar-se-á o disposto nos respectivos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo, sem prejuízo do disposto nos incisos do caput. (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

 

 

Câmara de Vereadores de Ituporanga

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