Rui Car
04/02/2020 11h13 - Atualizado em 04/02/2020 11h14

Vídeo mostra ciclista trafegando entre duas carretas na BR-470

Flagra foi no trecho Trombudo Central - Rio do Sul

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O advogado taioense André Betti fez um registro importante, curioso e preocupante na manhã dessa terça-feira (04). Um ciclista trafegava entre duas carretas a cerca de 60km/h na BR-470, no trecho Trombudo Central – Rio do Sul. Caso o condutor do veículo da frente freasse, um acidente grave poderia ser registrado.

 

“Será que ele aprendeu isso com o pai dele, com o professor da escola, na faculdade ou em algum curso on line de ciclismo?” questionou o advogado.

 

Segundo o chefe de comunicação social da Polícia Rodoviária Federal, Luiz Graziano, a lei não permite o tráfego de ciclistas nas rodovias. “O ciclista deve andar no acostamento. Além de ser proibido por lei o tráfego nas estradas, essa atitude oferece grande risco ao ciclista e aos demais”.

 

Conforme a PRF, apesar de ser contra a lei, não há como multar o ciclista que cometer tal infração. “No Brasil existe a previsão no código de multa, mas como a bicicleta não possui identificação, como as placas dos carros, não temos como aplicar a multa”.

 

 

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