O advogado taioense André Betti fez um registro importante, curioso e preocupante na manhã dessa terça-feira (04). Um ciclista trafegava entre duas carretas a cerca de 60km/h na BR-470, no trecho Trombudo Central – Rio do Sul. Caso o condutor do veículo da frente freasse, um acidente grave poderia ser registrado.
“Será que ele aprendeu isso com o pai dele, com o professor da escola, na faculdade ou em algum curso on line de ciclismo?” questionou o advogado.
Segundo o chefe de comunicação social da Polícia Rodoviária Federal, Luiz Graziano, a lei não permite o tráfego de ciclistas nas rodovias. “O ciclista deve andar no acostamento. Além de ser proibido por lei o tráfego nas estradas, essa atitude oferece grande risco ao ciclista e aos demais”.
Conforme a PRF, apesar de ser contra a lei, não há como multar o ciclista que cometer tal infração. “No Brasil existe a previsão no código de multa, mas como a bicicleta não possui identificação, como as placas dos carros, não temos como aplicar a multa”.