Rui Car
01/05/2018 10h20 - Atualizado em 01/05/2018 10h02

Vítima de acidente que matou quatro pessoas na BR-470 é indenizado

Ele alegou que sofreu diversas lesões e abalo psicológico

Assistência Familiar Alto Vale
Michel Teixeira Notícias

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O capinzalense V.G.L foi indenizado em decorrência de grave acidente ocorrido no dia 1º de março de 2016 na BR-470 em Campos Novos. O fato envolveu um ônibus da Reunidas, no qual V.G.L estava, e um caminhão de propriedade da Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos (Copercampos). Na batida, ocorrida no km 298,5 da rodovia, quatro pessoas morreram (motoristas do caminhão e do ônibus e dois passageiros do ônibus), três tiveram ferimentos graves e seis leves. Após o acidente, V.G.L ingressou na Justiça com uma ação indenizatória por danos morais em decorrência do acidente.

 

Ele alegou que sofreu diversas lesões e abalo psicológico. Argumentou ainda que em virtude do acidente sente dores e teve alterada a rotina para tratamento médico, além de ter deixado de realizar algumas funções.

 

Na inicial, o autor havia incluído a proprietária do ônibus e a seguradora no polo passivo. Em relação à primeira, devido ao fator de estar em recuperação judicial, não foi indenizado. Já quanto à segunda, requereu a exclusão como parte por não manter com ela relação direta de consumo.

 

Em homologação de acordo entre as partes, o autor aceitou receber da Copercampos o pagamento de R$ 13,5 mil, sendo que desses R$ 1,5 mil destinados aos advogados de defesa da vítima. No dia dos fatos o caminhão transportava esterco líquido e o ônibus 16 passageiros. Conforme os autos, o caminhão acabou invadindo a pista contrária e atingindo o coletivo que havia saído de Florianópolis e se dirigia a Concórdia. (Fotos: Fábio Machado/Arquivo)

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