Rui Car
23/03/2023 14h58 - Atualizado em 23/03/2023 15h03

Vitor Meireles acata recomendação do Ministério Público para cumprir lei que controla patrimônio de servidores municipais

Lei obriga o servidor, seja ele efetivo ou comissionado, a apresentar a declaração de bens e valores ao ingressar na administração pública

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Foto: Divulgação

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O Município de Vitor Meireles já está cumprindo integralmente o artigo da Lei de Improbidade Administrativa que obriga os servidores públicos em qualquer função, efetivos ou comissionados, a apresentar a declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio, bem como sua atualização anual, como foi recomendado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio. 

 

Um inquérito civil foi aberto para apurar por que não havia análise sobre a evolução do patrimônio dos servidores. Na investigação, o Ministério Público de Santa Catarina constatou que o Município não estaria cumprindo integralmente a legislação.

 

O Município só cumpria parte do que determina a lei, com a exigência apenas da declaração de patrimônio no momento da posse do servidor. A lei obriga a atualização anual do patrimônio até a data em que o servidor termine o mandato, cargo ou função.

 

O MPSC recomendou também a edição de um decreto municipal regulamentando o artigo 13 da Lei 8.429/92 no que diz respeito à atualização anual das declarações.

 

A administração pública de Vitor Meireles agora exige dos servidores o cumprimento integral da Lei de Improbidade Administrativa. Conforme o decreto municipal, os agentes públicos têm que apresentar cópia da declaração de imposto de renda e de proventos dez dias após assumirem o cargo.

 

Dentro de trinta dias seguidos ao encerramento do prazo para a declaração do imposto de renda, deverão apresentar o comprovante anual. No fim das funções ou cargos, também deverão apresentar a declaração dos bens e valores.

 

É dever da gestão pública acompanhar e cobrar anualmente do servidor essa prestação de contas da declaração dos bens, que deve ser remetida a órgãos de controle externo como o Tribunal de Contas do Estado.

 

A intenção da Lei de Improbidade Administrativa com a declaração de bens é comparar o patrimônio do servidor durante o desempenho da função, para saber se os valores do patrimônio adquirido no período estão acima dos vencimentos recebidos, o que pode gerar suspeita e enriquecimento ilícito.

 

O enriquecimento ilícito se dá quando o servidor obtém vantagem econômica para ele ou para terceiros usando a função pública.

 

Caso não apresente as declarações de bens ou preste informações falsas no documento, o servidor pode ser demitido. 

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau
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