Rui Car
24/01/2022 18h33 - Atualizado em 24/01/2022 19h30

Homem é indiciado por triplo homicídio culposo após acidente com mortes na SC-350, em Taió

Polícia Civil concluiu inquérito na última sexta-feira (21)

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Eloísa Pessatti, de 12 anos, Haroldo Hackbarth, de 76 anos. e Lídia Bilk, de 64,foram as vítimas fatais do acidente (Foto: Divulgação)

Eloísa Pessatti, de 12 anos, Haroldo Hackbarth, de 76 anos. e Lídia Bilk, de 64,foram as vítimas fatais do acidente (Foto: Divulgação)

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Taió, concluiu, na última sexta-feira (21), o Inquérito Policial que apurava as circunstâncias do acidente de trânsito ocorrido no último dia 12 de dezembro na Rodovia SC-350, que resultou na morte de um casal de idosos e de uma adolescente, todos moradores da cidade de Taió.

 

A investigação revelou que o condutor do veículo VW/Polo foi o responsável por causar o acidente fatal, pois ao ser ultrapassado por um terceiro veículo, passou a acelerar e a empreender alta velocidade com a intenção de alcançar o referido veículo, contudo, ao acessar uma curva, acabou perdendo o controle da direção de seu automóvel, vindo a colidir frontalmente com o veículo FIAT/Palio que trafegava em sentido contrário da via.

 

Em decorrência da colisão, entraram em óbito ainda no local do acidente o condutor do veículo FIAT/Palio, o Sr. Haroldo Hackbarth, com 76 anos de idade; e a adolescente Eloisa Pessati, com 12 anos de idade, que vinha no banco traseiro do veículo VW/Polo, e poucas horas depois, faleceu no hospital a passageira do FIAT/Palio, Sra. Lidia Bilk, com 64 anos de idade. O motorista do VW/Polo e a passageira que vinha no banco dianteiro sofreram lesões de natureza leve.

 

Foto: CBMSC / Divulgação

Cabe esclarecer que muito embora tenham havido rumores da possível participação de um veículo VW/Passat para a ocorrência do acidente, tal hipótese restou totalmente descartada com o término da investigação. Na realidade, comprovou-se que o referido veículo, momentos antes, apenas efetuou a ultrapassagem no VW/Polo, em nada contribuindo para a ocorrência do acidente, já que a ultrapassagem ocorreu em ponto anterior a curva na qual o condutor do VW/Polo perdeu o controle da direção do veículo.

 

Importante ressaltar que durante a investigação, diversas diligências foram realizadas pela Polícia Civil com o intuito de esclarecer a verdade dos fatos e, ao final, todo o conjunto probatório foi encaminhado para o Ministério Público e ao Poder Judiciário, cuja conclusão da Polícia Civil foi pelo indiciamento do motorista do VW/Polo, pela prática de três homicídios culposos na direção de veículo automotor, cujas penas máximas somadas podem chegar a 12 anos de prisão. O indiciamento se deu porque a investigação revelou que o condutor do VW/Polo foi imprudente ao acessar uma curva acentuada em alta velocidade, não tendo a habilidade necessária para assegurar o controle da direção de seu veículo naquela circunstância.

 

A Polícia Civil ressalta que sua atividade possui natureza técnico-científica, e jamais pautará suas ações por interesses pessoais ou pressões externas, mas sim buscará sempre a verdade.

 

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Foto: CBMSC / Divulgação

 

Fonte: Polícia Civil de Taió

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